Desembargadora suspende pedidos contra lei seca no RS
da Folha Online
Dois pedidos de habeas corpus preventivos contrários à chamada lei seca --que aumentou o rigor contra motoristas que bebem antes de dirigir- foram suspensos ontem (20) a mando da desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Conforme a desembargadora, os dois pedidos --e eventuais futuros pedidos similares-- não podem ser analisados enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não julgar a ação direta de inconstitucionalidade movida contra a mesma lei.
Nos dois pedidos, os advogados argumentam que as medidas impostas pela Lei Seca violam a intimidade e o direito à imagem, com práticas vexatórias. No pedido, os dois citam a liminar (decisão provisória) concedida no Estado de São Paulo para evitar a aplicação da lei.
Em sua decisão, a desembargadora ponderou que a suspensão do julgamento dos habeas corpus em âmbito estadual não apenas respeita uma súmula do STF como evita "tumulto e multiplicação de ações" com pedido similar.
Outros casos
Menos de um mês depois do início da vigência da lei seca, uma liminar concedida por um desembargador de São Paulo garantiu a um empresário o direito de não fazer o teste do bafômetro; e outra, de uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame clínico (sem teste de sangue ou de bafômetro) que baseou um processo.
Depois disso, um juiz de Jundiaí (58 km de São Paulo) liberou três homens presos depois de terem sido reprovados no teste do bafômetro em blitz na rodovia Anhangüera. Para o juiz, o processo contra os três não poderia prosseguir sem a realização de um exame de sangue.
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