"Licença-maternidade" para servidor que adotou bebê é suspensa depois de recurso
MAURÍCIO SIMIONATO
da Agência Folha, em Campinas
Um recurso apresentado pela presidência do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas (93 km de SP), suspendeu a licença de três meses que havia sido concedida pelo próprio tribunal a um pai solteiro que adotou uma criança.
A decisão em processo administrativo, que garantiu ao servidor público federal Gilberto Semensato, 42, o direito de "licença-maternidade" para cuidar de um bebê adotado por ele, foi suspensa, até o julgamento do recurso pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Em 30 de junho, o plenário do TRT-15 decidiu que o servidor, assistente social do próprio tribunal, tinha direito à "licença-maternidade".
Na ocasião, por 15 votos a 4, o plenário do TRT-15 foi favorável ao direito de Semensato. Pela decisão, ele obteve licença de três meses para cuidar da filha --adotada quando tinha quatro meses. A menina tem nove meses hoje.
Um recurso do presidente do TRT-15, Luiz Carlos de Araújo, suspendeu o benefício até o julgamento final e recorreu ao CSJT.
O artigo 210 da lei 8.112/ 90, no qual Araújo se baseou, diz que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidas 90 dias de licença remunerada".
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