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Cotidiano
04/08/2008 - 20h16

No mesmo presídio, Beira-Mar e Abadía formam quadrilha e são transferidos para PF

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da Folha Online

Uma operação da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal do Mato Grosso do Sul teve como resultado a transferência dos traficantes Juan Carlos Ramirez Abadía e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, do presídio federal em Campo Grande (MS). Eles são acusados de, juntamente com outras pessoas, formar uma quadrilha para praticar crimes de dentro da penitenciária.

As investigações foram desenvolvidas pela DIP (Divisão de Inteligência) da PF. Entre os crimes que os presos estariam cometendo está a extorsão mediante seqüestro.

Além de Beira-Mar e Abadía, foram transferidos do presídio federal José Reinaldo Girotti e João Paulo Barbosa.

Entre os outros quatro presos na operação da Polícia Federal que identificou os supostos crimes dos detentos, estão Ivana Pereira de Sá, ex-mulher de Beira-Mar, segundo a Procuradoria. Também foram detidos Leandro Oliveira dos Santos, e Leonice de Oliveira, que seriam parentes de Barbosa, presos em Nova Andradina (MS); e Vladimir Búlgaro, apontado como advogado de Girotti, foi preso em São Paulo.

A investigação sobre a formação da quadrilha é mantida sob segredo de Justiça, de acordo com a Procuradoria de Campo Grande.

Abadía, Beira-Mar e os demais detentos da penitenciária federal foram transferidos para a sede da PF em Campo Grande, onde também estão detidos os outros presos.

Transferência

Desde sua transferência para o presídio federal em Campo Grande, Beira-Mar pede na Justiça para ser transferido para a penitenciária Bangu 1, no Rio.

No último dia 14 de julho o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, arquivou um pedido de habeas corpus do traficante.

A defesa de Beira-Mar alegou que a manutenção de seu cliente em presídios federais, sob RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), seria ilegal. Já o presidente do STF arquivou o pedido afirmando que a interferência só seria possível em casos de "evidente constrangimento ilegal", o que não é o caso.

 

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