Publicidade

Cotidiano
08/08/2008 - 09h38

Mulher deve evitar homem "pudim de cachaça" para se proteger, diz juiz do RS

Publicidade

CÍNTIA ACAYABA
da Agência Folha

Um juiz de Erechim (396 km de Porto Alegre), que se opõe à Lei Maria da Penha, recomendou às mulheres, como "melhor forma" de proteção contra a violência doméstica, não escolherem "homem bagaceiro e pudim de cachaça".

O juiz substituto da 2ª Vara Criminal, Marcelo Mezzomo, contrário à lei por considerá-la inconstitucional, fez a declaração a um jornal local. Ontem, reafirmou sua posição à Folha.

"Eu disse isso porque nós temos constatado que a maioria dos casos de violência doméstica decorre do alcoolismo." Para o juiz, casais deveriam se separar quando a relação se torna inviável. Mezzomo extinguiu, apenas em julho, 32 processos com base na lei.

Em nota, o CNDM (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher) repudiou as declarações do juiz. "Interpretar a Lei Maria da Penha como inconstitucional é fazer a manutenção não apenas de práticas discriminatórias, mas de um conceito de direito que não cabe em sociedades democráticas."

Comentários dos leitores
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Com licença , por pior que seja uma mulher, não temos direito de encostar sequer a mão nela muito menos partir para violencia com ninguem. Isto hoje se tornou banal porque primeiro as leis nada punem a exemplo e para terminar senhores , agridam , sejam machos com uma que tem pai e irmão de verdade , passem por este crivo e garanto que nem cemitério vai aceitar o que sobrar desses tipos que se dizem homens e cometem essas barbaries. DIZ QUE NÃO . sem opinião
avalie fechar
Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Será que nosso país não está havendo um certo abuso das mulheres em relação aos homens???? sem opinião
avalie fechar
Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Quanto à dúvida do Adolfo Júlio "a mulher que agride e ameaça o homem, também poderá sofrer as punições da Lei Maria da Penha?". Sim, certamente. A jurisprudência aponta casos como esse. Ninguém pode agredir alguém. A Lei não discrimina o agressor ou agredido - seja ele homem, mulher, adulto, idoso ou criança o agressor ou o agredido. 6 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (21)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca