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Cotidiano
19/08/2008 - 09h01

Ação contra agressor de mulher pode seguir mesmo após queixa ser retirada

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da Folha de S.Paulo

A 6º Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que o Ministério Público possa continuar investigando e processando os supostos agressores de mulheres, mesmo após a vítima ter retirado a queixa diante de um magistrado.

A decisão é uma interpretação mais rigorosa da Lei Maria da Penha. Com a lei, sancionada em 2006, as mulheres que denunciam suposta violência só podem retirar a queixa na frente do juiz.

Os ministros entenderam que ações de violência doméstica contra mulheres devem ser consideradas do tipo penal pública "incondicionada", ou seja, que não precisa da autorização da vítima para o prosseguimento da investigação. Até então, as ações do tipo eram consideradas "condicionadas", ou que precisam de consentimento expresso da vítima.

Comentários dos leitores
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Com licença , por pior que seja uma mulher, não temos direito de encostar sequer a mão nela muito menos partir para violencia com ninguem. Isto hoje se tornou banal porque primeiro as leis nada punem a exemplo e para terminar senhores , agridam , sejam machos com uma que tem pai e irmão de verdade , passem por este crivo e garanto que nem cemitério vai aceitar o que sobrar desses tipos que se dizem homens e cometem essas barbaries. DIZ QUE NÃO . sem opinião
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Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Será que nosso país não está havendo um certo abuso das mulheres em relação aos homens???? sem opinião
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Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Quanto à dúvida do Adolfo Júlio "a mulher que agride e ameaça o homem, também poderá sofrer as punições da Lei Maria da Penha?". Sim, certamente. A jurisprudência aponta casos como esse. Ninguém pode agredir alguém. A Lei não discrimina o agressor ou agredido - seja ele homem, mulher, adulto, idoso ou criança o agressor ou o agredido. 6 opiniões
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