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Cotidiano
20/08/2008 - 17h01

TJ volta a negar liberdade do casal Nardoni; defesa tenta derrubar testemunho

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da Folha Online

O juiz Maurício Fossen negou a revogação da prisão preventiva e a liberdade provisória de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, acusados de jogar a garota do sexto andar do prédio onde moravam, em São Paulo, em 29 de março. No mesmo despacho, no entanto, o juiz abre a possibilidade de desqualificação de uma das testemunhas.

A negação do pedido foi baseada nos mesmos argumentos de outros magistrados de segunda instância do Tribunal de Justiça, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal): a comoção pública e indícios de que adulteração da cena do crime --o apartamento-- pelo casal. A decisão foi publicada hoje.

No final do despacho, Fossen autoriza conceder à defesa dez dias para indicar empresas de ônibus a ser intimadas. A intenção da defesa é apontar supostas contradições do pedreiro Gabriel Santos Neto, 46, que trabalhava em uma obra nos fundos do edifício London e teria dito à imprensa que ela foi invadida no dia do crime.

Antes de ser intimado a depor, Santos Neto foi procurado por oficiais de Justiça nos endereços que havia fornecido, mas não foi encontrado. Depois, ao depor ao juiz, disse que estava viajando. Tanto ao juiz quanto à polícia ele negou as declarações publicadas pela imprensa.

A intenção da defesa do casal ao procurar as empresas é a de provar que Santos Neto não estava viajando quando foi procurado pela primeira vez. O advogado Rogério Neres afirmou que, se for comprovado que o pedreiro mentiu, as provas serão anexadas ao processo e poderão sensibilizar os jurados em um eventual júri.

A estratégia de desqualificar as provas produzidas da polícia vem sendo adotada desde que os laudos do IC (Instituto de Criminalística) foram divulgados. O pedido de liberdade negado hoje, por exemplo, foi baseado em contradições entre os resultados. O núcleo de biologia do Ceap (Centro de Exames, Análises e Pesquisas) do IC, diz que não comprovou sangue na fralda ou no carro do casal, mas o Núcleo de Crimes contra a Pessoa, do mesmo instituto, afirmou que havia sangue no local, mesma afirmação dos delegados que conduziram as investigação.

 

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