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Cotidiano
21/08/2008 - 10h18

Filho adotivo terá direito a dados sobre pai biológico

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ANGELA PINHO
ANDREZA MATAIS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Filhos adotivos terão direito a conhecer o nome de seus pais biológicos, de acordo com projeto de lei aprovado ontem na Câmara dos Deputados.

A proposta, que integra um pacote de novas regras para a adoção, ainda tem que ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

A permissão vale para maiores de 18 anos. Antes de completar essa idade, a criança ou o adolescente terá que fazer um pedido à Justiça e deverá ter acompanhamento jurídico e psicológico.

Outros dispositivos aprovados têm o objetivo de agilizar o processo de adoção. Um deles estabelece que o tempo máximo de permanência da criança em abrigo é de dois anos. Para que esse tempo seja estendido, torna-se necessária uma autorização da Justiça.

Um artigo da proposta afirma também que os recursos nos processos de adoção deverão ser julgados em, no máximo, 60 dias. A idéia, de acordo com o deputado João Mattos (PMDB-SC), que fez o texto final, é que o tempo médio para adotar uma criança seja reduzido dos atuais 3,7 anos para apenas um ano.

A idade mínima para adotar também muda, passando de 21 anos para 18. A lei estabelece também que grupos de irmãos não deverão ser separados, mas abre duas brechas para que isso ocorra: na existência de "risco de abuso" ou em "outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa". Essas condições, porém, não são detalhadas no texto do projeto.

Crianças maiores de 12 anos terão o direito de ser ouvidas caso alguém manifeste interesse em adotá-las.

Cadastro

A lei prevê ainda um cadastro com as crianças e os pais habilitados para o processo em todo o país. Iniciativa nesse sentido já foi adotada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que registrou, até ontem, 4.106 adultos pretendentes e 469 crianças aptas. O número, porém, pode ser ainda maior.

Um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado ontem é o que prevê que, em tribos indígenas ou provenientes de quilombolas em que há tradição cultural de infanticídio, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e outros órgãos responsáveis, ao perceberem ameaça à vida da criança, deverão oferecê-la à adoção, preferencialmente por uma família da mesma etnia.

Também foram criadas mais restrições à adoção por estrangeiros. Antes de levarem as crianças, eles devem passar por um estágio de convivência de 30 dias no Brasil -antes o prazo era de duas semanas, no caso de menores de dois anos.

Adoção por gays

Os líderes partidários decidiram ontem retirar do texto que iria a votação o artigo permitindo a adoção de criança por casais homossexuais.

"O tema não vai ser contemplado porque não houve consenso, mas ele vai tramitar como uma proposição em separado", disse Maria do Rosário (PT-RS), autora da proposta, que deve encontrar resistências: "A Casa nunca deliberou e espero que nunca venha a deliberar sobre o casamento homossexual", declarou, da tribuna, o deputado Miguel Martini (PHS-MG).

A polêmica levou o Palácio do Planalto a pedir aos líderes governistas na manhã de ontem que a votação da lei de adoção fosse adiada para o início de setembro. A solução encontrada para salvar os outros artigos foi retirar o dispositivo.

 

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