STF promove audiência para discutir antecipação de parto de feto anencéfalo
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) realiza nas próximas terça-feira (26) e quinta-feira (28) uma audiência pública para discutir a descaracterização, como crime de aborto, da antecipação do parto de fetos anencéfalos.
Os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento --artigo 124--, e por terceiro, sem consentimento da gestante --artigo 126. No entanto, segundo o STF, o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou de seu representante legal.
A discussão é um pedido da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que diz que a literatura médica aponta que um feto anencefálico é aquele de má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, que não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, o que o leva à morte intra-uterina em 65% dos casos, ou a uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto.
A CNTS argumenta que a permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, com possibilidade de gerar danos à saúde e à vida da mãe.
Ação no STF
O processo deu entrada no STF em 2004 e foi distribuído ao ministro Marco Aurélio em 17 de junho daquele ano. Em decisão liminar de 1º de julho de 2004, o ministro determinou o sobrestamento de processos ou dos efeitos de decisões judiciais que tenham como alvo a aplicação dos dispositivos do Código Penal mencionados, nas hipóteses de antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.
Ainda em 2004, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, se pronunciou contra o pedido da CNTS. Entidades e representantes da sociedade demonstraram ser favoráveis ao voto do procurador-geral da época e contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e especialistas sobre o assunto.
As entidades e técnicos convidados a participar da audiência deverão se manifestar "não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito", segundo informou o ministro-relator.
Os especialistas terão 15 minutos, cada, para expor seu ponto de vista e juntar memoriais ao processo. As sessões acontecem a partir das 9h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
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