Igreja Católica rechaça aborto de anencéfalos; Universal defende decisão da mãe
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
Representantes da Igreja Católica e da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) divergiram nesta terça-feira em relação à descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, que é discutida hoje em audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal). Enquanto a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) é radicalmente contra, o representante da Igreja Universal disse que a descriminalização deve ocorrer e que a escolha será da mulher.
'Defendemos que deve prevalecer o desejo da mulher que passa por esse dano. A descriminalização desse tipo de aborto não deveria esbarrar no radicalismo religioso', afirmou o bispo da Universal Carlos Macedo de Oliveira.
Para o padre Luiz Antônio Bento, da CNBB, antecipar o parto é matar o feto. 'Ter uma anomalia não diminui a dignidade da pessoa. Não somos insensíveis ao sofrimento da mãe, mas ele não justifica o sofrimento do filho', declarou.
Os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiros, sem consentimento da gestante (artigo 126). No entanto, segundo o STF, o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro.
Estima-se que a Justiça brasileira já tenha permitido, nos últimos 15 anos, ao menos 5.000 abortos de fetos anencefálicos. Para obter a autorização, a mulher precisa apresentar, entre outros documentos, laudos médicos que atestem a doença. A OMS (Organização Mundial da Saúde) e as sociedades científicas internacionais consideram a anencefalia uma anomalia incompatível com a vida.
Argumentos
A frente contrária ao aborto deve usar o caso da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada como anencéfala (ausência parcial ou total do cérebro) e que viveu quase dois anos.
A menina, caso raro na medicina e que sobreviveu graças à intensa medicação, contrariou todos os prognósticos médicos --a grande maioria dos anencéfalos morre em até 72 horas após o nascimento-- e se transformou em ícone de grupos antiaborto.
Já a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que pediu a audiência pública, diz que a permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, com possibilidade de gerar danos à saúde e à vida da gestante.
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Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
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Temos, de um lado a proteção à vida e do outro a dignidade da pessoa humana, ambos garantidos constitucionalmente. Mas, que vida visamos proteger numa situação de anencefalia constatada? Não podemos falar em vida do feto anencéfalo que, como sustentado por inúmeros médicos, ao nascerem necessitam imediatamente do suporte de aparelhos para terem suas funções vitais mantidas, ou seja, sem os aparelhos, não têm vida. São chamados pelos especialistas de "natimortos neurológicos". Ainda nesse diapasão, temos a vida da mãe, que fica vulnerável durante uma gestação de altíssimo risco. E quanto à dignidade da mãe? É possível pensar em tamanha "tortura" como condição de vida digna? Qual o impacto psicológico que tal situação pode desencadear? A Constituição assegura a todos, o direito à liberdade...continua
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