Mãe diz que filha anencéfala foi "presente divino"; médicos acusam erro de diagnóstico
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
A dona-de-casa Cassilda Ferreira, mãe de Marcela de Jesus Galante Ferreira --que sobreviveu um ano e oito meses após ser diagnosticada com anencefalia-- disse nesta terça-feira que sua filha foi um "presente de Deus". Marcela morreu no início deste mês.
"Eu aproveitei muito o tempo junto dela. Eu acho que [quem interrompe a gravidez] mata uma criança, não dá oportunidade de nascer. Crianças assim precisam de muito cuidado, carinho e amor", disse, durante audiência no STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a antecipação do parto de fetos anencéfalos.
| Edson Silva/16.nov.2007/Folha Imagem |
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| Bebê anencéfala Marcela de Jesus Galante Ferreira com a mãe Cassilda, que falou hoje em audiência pública no STF |
Para alguns médicos, porém, houve um erro de diagnóstico no caso de Marcela. Segundo Débora Diniz Rodrigues, representante do Instituto de Bioética, Direito Humano e Gênero, a criança apresentava cerebelo, tronco cerebral intacto e parte do lobo temporal, o que descaracteriza a anencefalia.
"Do ponto de vista científico, não há relação entre a vida e a anencefalia. O caso Marcela de Jesus foi um erro de diagnóstico", afirmou. Segundo a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), um feto anencefálico é aquele de má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, que não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, o que o leva à morte intra-uterina em 65% dos casos, ou a uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto.
Religião
Representantes da Igreja Católica e da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus), ouvidos antes, divergiram em relação ao tema. Enquanto a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) é radicalmente contra, o representante da Igreja Universal disse que a descriminalização deve ocorrer e que a escolha será da mulher.
Hoje, os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiros, sem consentimento da gestante (artigo 126). No entanto, segundo o STF, o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro.
Estima-se que a Justiça brasileira já tenha permitido, nos últimos 15 anos, ao menos 5.000 abortos de fetos anencefálicos.
Argumentos
A frente contrária ao aborto deve usar o caso da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada como anencéfala (ausência parcial ou total do cérebro) e que viveu quase dois anos.
A menina, caso raro na medicina e que sobreviveu graças à intensa medicação, contrariou todos os prognósticos médicos --a grande maioria dos anencéfalos morre em até 72 horas após o nascimento-- e se transformou em ícone de grupos antiaborto.
Já a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que pediu a audiência pública, diz que a permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, com possibilidade de gerar danos à saúde e à vida da gestante.
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Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
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