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Cotidiano
28/08/2008 - 04h44

Supremo ouve comunidade médico-científica sobre anencefalia nesta quinta

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ANDRÉA MICHAEL
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo

Dos representantes de nove entidades médico-científicas, de bioética e parlamentares que participarão hoje do segundo dia da audiência pública promovida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo, sete defenderão o direito de escolha da mulher.

O deputado Luiz Bassuma (PT-BA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida, falará contra a tese, levada ao STF pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). "Vou argumentar que a missão de legislar é do Congresso. No meu entendimento, liberar isso para casos de anencefalia é abrir uma porteira para que se faça o mesmo em casos de outras deformidades, até se chegar à eugenia."

Para Roberto Dávila, que defende o direito de interrupção da gravidez nesses casos e falará pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), uma eventual decisão favorável do STF poderá abrir a discussão para outras anomalias congênitas letais.

Ele diz, porém, que agora o debate deve se concentrar na questão da anencefalia. "Essa situação precisa ser resolvida em definitivo, senão ficam o médico e o paciente dependentes do humor e dos valores pessoais do juiz de plantão."

A segunda apresentação contrária à ação será da presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida -Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia. Para ela, deve-se respeitar o direito à vida de qualquer feto, mesmo anencéfalo.

Riscos à mãe

Médico, o deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) defenderá o direito de a mulher escolher se quer ou não interromper a gravidez em casos dessa natureza. Entre seus argumentos, apresentará os riscos que esse tipo de gestação traz para as mães, como hipertensão arterial e acúmulo no ventre de excesso de líquido amniótico, o que gera a necessidade de punções.

Essa será a linha seguida também por Jorge Andalaft Neto, da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).

Pela Sociedade Brasileira de Genética Médica falará o geneticista Salmo Raskin. Ele lembrará aos presentes que, em até 50% dos casos, a anencefalia vem associada a outras má-formações, principalmente do coração e dos rins, o que derrubaria um possível argumento para manter a gravidez pela possibilidade de se aproveitar os órgãos do feto para transplante.

Débora Diniz, representante do Instituto de Bioética de Seres Humanos e Gênero, endossa integralmente a tese da CNTS. "A anencefalia é incompatível com a vida em todos os casos. Obrigar as mães a prosseguir com uma gestação é um ato de tortura do Estado."

A tese de que o feto anencefálo não tem vida será defendida por Thomaz Rafael Gollop, da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), e Heverton Petterson, da Sociedade de Medicina Fetal.

"Se a gente considera morte encefálica como morte, o feto anencéfalo, então, está morto", disse Petterson, acrescentando que acusar a mãe ou o médico que interromperem a gestação de um feto anencéfalo "seria a mesma coisa que dar três tiros em um defunto e ser condenado por homicídio".

Comentários dos leitores
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h42
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h42
...continuando...levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade no cerne do ordenamento jurídico. Mas certo é, também, que a gravidez anencefálica causa, igualmente, todo tipo de transtorno à gestante, desde questões relacionadas à saúde física e emocional, até questões de ordem psicológica. A gestante de feto anencéfalo é uma vítima da genética, vez que a anencefalia é, sabidamente, oriunda de uma má formação genética. Não me parece justo vitimá-la, novamente, à imposição de continuar com a gestação. 4 opiniões
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Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h41
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h41
.não estaria inserida nesse contexto, a liberdade da gestante em decidir se quer ou não, se sujeitar ao desgaste psicológico de uma gravidez sabidamente fracassada? Ora, para muitas mulheres, a maternidade é algo sonhado e desejado. Proibir que uma mãe decida sobre a continuidade da gestação do feto anencéfalo é, para dizer o mínimo, uma atrocidade.Em seguida, temos a proibição ao tratamento desumano ou degradante.
Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
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Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h37
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h37
Sou a favor da legalização da "antecipação do parto" de fetos anencéfalos. Não acho, sequer razoável, submeter uma mulher a todo o período gestacional, com todas as intempéries que a gravidez traz, para que, segundo especialistas, logo após o nascimento seja declarado o óbito. Embora a anencefalia não caracterize somente casos de ausência total do encéfalo, ou seja, não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', é certo que as chances de sobrevida do feto após o nascimento são quase nulas e, portanto, sustento que deve ficar a critério exclusivamente da gestante, decidir pela continuidade ou não da gestação, desde que atestado por médico habilitado, tratar-se de anencefalia.
Temos, de um lado a proteção à vida e do outro a dignidade da pessoa humana, ambos garantidos constitucionalmente. Mas, que vida visamos proteger numa situação de anencefalia constatada? Não podemos falar em vida do feto anencéfalo que, como sustentado por inúmeros médicos, ao nascerem necessitam imediatamente do suporte de aparelhos para terem suas funções vitais mantidas, ou seja, sem os aparelhos, não têm vida. São chamados pelos especialistas de "natimortos neurológicos". Ainda nesse diapasão, temos a vida da mãe, que fica vulnerável durante uma gestação de altíssimo risco. E quanto à dignidade da mãe? É possível pensar em tamanha "tortura" como condição de vida digna? Qual o impacto psicológico que tal situação pode desencadear? A Constituição assegura a todos, o direito à liberdade...continua
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