Supremo ouve comunidade médico-científica sobre anencefalia nesta quinta
ANDRÉA MICHAEL
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo
Dos representantes de nove entidades médico-científicas, de bioética e parlamentares que participarão hoje do segundo dia da audiência pública promovida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo, sete defenderão o direito de escolha da mulher.
O deputado Luiz Bassuma (PT-BA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida, falará contra a tese, levada ao STF pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). "Vou argumentar que a missão de legislar é do Congresso. No meu entendimento, liberar isso para casos de anencefalia é abrir uma porteira para que se faça o mesmo em casos de outras deformidades, até se chegar à eugenia."
Para Roberto Dávila, que defende o direito de interrupção da gravidez nesses casos e falará pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), uma eventual decisão favorável do STF poderá abrir a discussão para outras anomalias congênitas letais.
Ele diz, porém, que agora o debate deve se concentrar na questão da anencefalia. "Essa situação precisa ser resolvida em definitivo, senão ficam o médico e o paciente dependentes do humor e dos valores pessoais do juiz de plantão."
A segunda apresentação contrária à ação será da presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida -Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia. Para ela, deve-se respeitar o direito à vida de qualquer feto, mesmo anencéfalo.
Riscos à mãe
Médico, o deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) defenderá o direito de a mulher escolher se quer ou não interromper a gravidez em casos dessa natureza. Entre seus argumentos, apresentará os riscos que esse tipo de gestação traz para as mães, como hipertensão arterial e acúmulo no ventre de excesso de líquido amniótico, o que gera a necessidade de punções.
Essa será a linha seguida também por Jorge Andalaft Neto, da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).
Pela Sociedade Brasileira de Genética Médica falará o geneticista Salmo Raskin. Ele lembrará aos presentes que, em até 50% dos casos, a anencefalia vem associada a outras má-formações, principalmente do coração e dos rins, o que derrubaria um possível argumento para manter a gravidez pela possibilidade de se aproveitar os órgãos do feto para transplante.
Débora Diniz, representante do Instituto de Bioética de Seres Humanos e Gênero, endossa integralmente a tese da CNTS. "A anencefalia é incompatível com a vida em todos os casos. Obrigar as mães a prosseguir com uma gestação é um ato de tortura do Estado."
A tese de que o feto anencefálo não tem vida será defendida por Thomaz Rafael Gollop, da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), e Heverton Petterson, da Sociedade de Medicina Fetal.
"Se a gente considera morte encefálica como morte, o feto anencéfalo, então, está morto", disse Petterson, acrescentando que acusar a mãe ou o médico que interromperem a gestação de um feto anencéfalo "seria a mesma coisa que dar três tiros em um defunto e ser condenado por homicídio".
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Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
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