Decreto institui devolução de IPVA a dono de carro roubado
do Agora
O governo de São Paulo publicou na quarta-feira (27) decreto que garante a devolução de parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pago neste ano a quem teve o veículo roubado ou furtado a partir de 1º de janeiro de 2008. Com base nos registros policiais, a Secretaria de Estado da Fazenda informará automaticamente, até fevereiro de 2009, quem tem direito e quais os valores a serem ressarcidos.
A devolução do dinheiro será proporcional aos meses em que o contribuinte ficou sem o carro ou a moto, mas a lei só vale para veículos roubados no Estado e que não tenham pendências com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Segundo o diretor-executivo da administração tributária da Secretaria da Fazenda, José Clóvis Cabrera, a pessoa que teve o carro levado não precisa fazer nada além de registrar o furto ou o roubo na Polícia Civil. Os dados da ocorrência são transmitidos automaticamente à pasta e o proprietário do veículo receberá uma notificação em casa, ou via internet, até fevereiro do ano seguinte com o valor da restituição a que tem direito. O dinheiro será entregue ao contribuinte nas agências da Nossa Caixa.
O engenheiro mecânico Fábio Ratto Barbetta, 23, teve dois carros furtados neste ano e não conseguiu recuperar nenhum. Seu Palio 2008, comprado em março, foi furtado na sexta-feira em Santa Bárbara d'Oeste (135 km de SP). Ele pagou R$ 1.450 de IPVA em três prestações. No próximo ano receberá de volta o valor proporcional a setembro a dezembro.
"É mais do que justo. Porque a gente paga antecipado até o final do ano e, no meu caso, não iria usufruir do carro até lá."
Barbetta também será restituído com o valor proporcional a dez meses do imposto da Caravan furtada em fevereiro. "É pouco, mas é pelo menos um consolo."
Cálculo
A Secretaria da Fazenda vai considerar apenas os meses "cheios" para a devolução proporcional do IPVA. Se o carro for roubado no início de um mês e encontrado no final do mês seguinte, por exemplo, o dono não terá restituição.
O decreto diz que o valor a ser devolvido só começa a contar no mês seguinte ao roubo ou furto. E, no caso de recuperação do veículo, o tributo volta a ser cobrado no mês em que ele é encontrado. "Não são considerados os dias, e sim os meses. Foi o critério considerado por quem fez a lei", diz José Clóvis Cabrera, da secretaria.

