Ministro do STF rebate críticas em audiência de anencéfalos
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
O ministro Marco Aurélio de Mello rebateu nesta quinta-feira as críticas feitas por parlamentares de que o STF (Supremo Tribunal Federal) estaria extrapolando suas atribuições e legislando ao decidir sobre a legalidade do aborto de fetos anencéfalos. Mello, que presidiu hoje a segunda audiência pública sobre o tema no tribunal, é relator do processo que pede a legalização do que os médicos chamam de "antecipação do parto" de fetos anencéfalos.
"Recomendo (aos críticos) que procurem uma ótica, porque é uma visão míope. Nós não somos legisladores, atuamos a partir do direito posto pelos congressistas", disse o ministro, após o encontro.
Mello disse ainda que muitas pessoas têm dificuldades em seguir as regras do país, principalmente "gente do setor público". O ministro reforçou sua posição favorável ao aborto nesses casos.
Em 2004, Mello concedeu liminar suspendendo a criminalização de aborto em caso de fetos anencéfalos. A liminar foi cassada três meses depois. De acordo com dados apresentados pela antropóloga Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direito Humanos e Gênero (Anis), 50 mães de bebês com anencefalia decidiram antecipar o parto nesse período.
"Nesses três meses, se desburocratizou o judiciário. Com todo o respeito que merece o colegiado, eu creio que as premissas da liminar são as mais consentâneas com o desejo da sociedade", disse, acrescentando que queria dividir o colegiado de ministros do supremo apenas com mulheres para o julgamento desse processo.
Na audiência de hoje, falaram principalmente médicos e cientistas, a maioria a favor da antecipação do parto. Na terça-feira, representantes de igrejas fizeram suas exposições. Uma última audiência, com representes da sociedade, será feita no dia 4 de setembro.
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Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
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Temos, de um lado a proteção à vida e do outro a dignidade da pessoa humana, ambos garantidos constitucionalmente. Mas, que vida visamos proteger numa situação de anencefalia constatada? Não podemos falar em vida do feto anencéfalo que, como sustentado por inúmeros médicos, ao nascerem necessitam imediatamente do suporte de aparelhos para terem suas funções vitais mantidas, ou seja, sem os aparelhos, não têm vida. São chamados pelos especialistas de "natimortos neurológicos". Ainda nesse diapasão, temos a vida da mãe, que fica vulnerável durante uma gestação de altíssimo risco. E quanto à dignidade da mãe? É possível pensar em tamanha "tortura" como condição de vida digna? Qual o impacto psicológico que tal situação pode desencadear? A Constituição assegura a todos, o direito à liberdade...continua
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