30 anos após boom de anencéfalos, Cubatão (SP) registra poucos casos
CÍNTIA ACAYABA
THIAGO REIS
da Agência Folha
Há 30 anos, Cubatão (58 km de SP) ficou conhecida como a cidade dos "bebês sem cérebro". Era tida também como uma das cidades mais poluídas do país. A relação foi quase imediata: especialistas apontaram as emissões das indústrias como o principal fator para o boom de casos de anencefalia.
De 1978 a 1984, foram registrados 18 nascimentos de crianças anencéfalas. "O problema era principalmente na Vila Parisi. O bairro era totalmente poluído. E alguma substância impedia o aproveitamento do ácido fólico", diz o pesquisador Reinaldo Azoubel, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, em relação à vitamina do complexo B que reduz riscos de malformações congênitas em bebês.
Medidas antipoluição foram tomadas. Em 1983, a Cetesb (agência ambiental de SP) implantou um programa de controle de poluição ambiental, que fixou um cronograma de redução de poluentes para as indústrias da cidade.
Hoje, 25 anos depois do início do programa, a cidade ainda não tem qualidade do ar considerada "excelente", sobretudo em razão da emissão de gases por caminhões, mas tem 98% menos materiais particulados (poeira e fumaça) provenientes de indústrias, segundo estudo do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
Os casos de anencefalia também voltaram à normalidade. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, desde 2000 não são registrados mais de dois casos por ano --quando há cerca de 2.000 nascimentos em Cubatão. Em média, são considerados normais até dois casos para mil nascimentos.
Apesar de haver indícios de relação causal entre a poluição e os casos de anencefalia, há pesquisadores que dizem não acreditar em vinculação direta entre os fenômenos.
"A anencefalia é multifatorial. Há casos de genética, casos de uso de medicamentos e também ambientais. Mas ainda não está tudo muito explicado", afirma Cristião Rosas, da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).
Aborto
Longe de ser consenso, o aborto em casos de anencefalia também divide quem viu de perto o boom de Cubatão.
"A criança não tem condições de sobreviver. Não é justo fazer esse sacrifício para a mãe", diz o pesquisador Azoubel.
"Eu acho que as mulheres não devem fazer aborto. Devem fazer o parto", afirma o encanador Raimundo Francisco Neto, 57, pai de uma das 18 crianças nascidas na época.
"Mas depois do parto minha mulher operou para não ter mais filhos", conta ele. Mariana nasceu em 17 de julho de 1982 e viveu apenas três minutos.
Leia mais
- Médicos evitam falar em aborto e defendem "antecipação de parto"
- Supremo ouve comunidade médico-científica sobre anencefalia nesta quinta
- STF promove audiência para discutir antecipação de parto de feto anencéfalo
Especial
- Leia o que já foi publicado sobre anencéfalos
- Navegue no melhor roteiro de cultura e diversão da internet
Livraria da Folha


avalie fechar
Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
avalie fechar
Temos, de um lado a proteção à vida e do outro a dignidade da pessoa humana, ambos garantidos constitucionalmente. Mas, que vida visamos proteger numa situação de anencefalia constatada? Não podemos falar em vida do feto anencéfalo que, como sustentado por inúmeros médicos, ao nascerem necessitam imediatamente do suporte de aparelhos para terem suas funções vitais mantidas, ou seja, sem os aparelhos, não têm vida. São chamados pelos especialistas de "natimortos neurológicos". Ainda nesse diapasão, temos a vida da mãe, que fica vulnerável durante uma gestação de altíssimo risco. E quanto à dignidade da mãe? É possível pensar em tamanha "tortura" como condição de vida digna? Qual o impacto psicológico que tal situação pode desencadear? A Constituição assegura a todos, o direito à liberdade...continua
avalie fechar