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Cotidiano
01/09/2008 - 23h21

30 anos após boom de anencéfalos, Cubatão (SP) registra poucos casos

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CÍNTIA ACAYABA
THIAGO REIS
da Agência Folha

Há 30 anos, Cubatão (58 km de SP) ficou conhecida como a cidade dos "bebês sem cérebro". Era tida também como uma das cidades mais poluídas do país. A relação foi quase imediata: especialistas apontaram as emissões das indústrias como o principal fator para o boom de casos de anencefalia.

De 1978 a 1984, foram registrados 18 nascimentos de crianças anencéfalas. "O problema era principalmente na Vila Parisi. O bairro era totalmente poluído. E alguma substância impedia o aproveitamento do ácido fólico", diz o pesquisador Reinaldo Azoubel, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, em relação à vitamina do complexo B que reduz riscos de malformações congênitas em bebês.

Medidas antipoluição foram tomadas. Em 1983, a Cetesb (agência ambiental de SP) implantou um programa de controle de poluição ambiental, que fixou um cronograma de redução de poluentes para as indústrias da cidade.

Hoje, 25 anos depois do início do programa, a cidade ainda não tem qualidade do ar considerada "excelente", sobretudo em razão da emissão de gases por caminhões, mas tem 98% menos materiais particulados (poeira e fumaça) provenientes de indústrias, segundo estudo do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).

Os casos de anencefalia também voltaram à normalidade. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, desde 2000 não são registrados mais de dois casos por ano --quando há cerca de 2.000 nascimentos em Cubatão. Em média, são considerados normais até dois casos para mil nascimentos.

Apesar de haver indícios de relação causal entre a poluição e os casos de anencefalia, há pesquisadores que dizem não acreditar em vinculação direta entre os fenômenos.

"A anencefalia é multifatorial. Há casos de genética, casos de uso de medicamentos e também ambientais. Mas ainda não está tudo muito explicado", afirma Cristião Rosas, da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).

Aborto

Longe de ser consenso, o aborto em casos de anencefalia também divide quem viu de perto o boom de Cubatão.

"A criança não tem condições de sobreviver. Não é justo fazer esse sacrifício para a mãe", diz o pesquisador Azoubel.

"Eu acho que as mulheres não devem fazer aborto. Devem fazer o parto", afirma o encanador Raimundo Francisco Neto, 57, pai de uma das 18 crianças nascidas na época.

"Mas depois do parto minha mulher operou para não ter mais filhos", conta ele. Mariana nasceu em 17 de julho de 1982 e viveu apenas três minutos.

Comentários dos leitores
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h42
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h42
...continuando...levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade no cerne do ordenamento jurídico. Mas certo é, também, que a gravidez anencefálica causa, igualmente, todo tipo de transtorno à gestante, desde questões relacionadas à saúde física e emocional, até questões de ordem psicológica. A gestante de feto anencéfalo é uma vítima da genética, vez que a anencefalia é, sabidamente, oriunda de uma má formação genética. Não me parece justo vitimá-la, novamente, à imposição de continuar com a gestação. 4 opiniões
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Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h41
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h41
.não estaria inserida nesse contexto, a liberdade da gestante em decidir se quer ou não, se sujeitar ao desgaste psicológico de uma gravidez sabidamente fracassada? Ora, para muitas mulheres, a maternidade é algo sonhado e desejado. Proibir que uma mãe decida sobre a continuidade da gestação do feto anencéfalo é, para dizer o mínimo, uma atrocidade.Em seguida, temos a proibição ao tratamento desumano ou degradante.
Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
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Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h37
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h37
Sou a favor da legalização da "antecipação do parto" de fetos anencéfalos. Não acho, sequer razoável, submeter uma mulher a todo o período gestacional, com todas as intempéries que a gravidez traz, para que, segundo especialistas, logo após o nascimento seja declarado o óbito. Embora a anencefalia não caracterize somente casos de ausência total do encéfalo, ou seja, não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', é certo que as chances de sobrevida do feto após o nascimento são quase nulas e, portanto, sustento que deve ficar a critério exclusivamente da gestante, decidir pela continuidade ou não da gestação, desde que atestado por médico habilitado, tratar-se de anencefalia.
Temos, de um lado a proteção à vida e do outro a dignidade da pessoa humana, ambos garantidos constitucionalmente. Mas, que vida visamos proteger numa situação de anencefalia constatada? Não podemos falar em vida do feto anencéfalo que, como sustentado por inúmeros médicos, ao nascerem necessitam imediatamente do suporte de aparelhos para terem suas funções vitais mantidas, ou seja, sem os aparelhos, não têm vida. São chamados pelos especialistas de "natimortos neurológicos". Ainda nesse diapasão, temos a vida da mãe, que fica vulnerável durante uma gestação de altíssimo risco. E quanto à dignidade da mãe? É possível pensar em tamanha "tortura" como condição de vida digna? Qual o impacto psicológico que tal situação pode desencadear? A Constituição assegura a todos, o direito à liberdade...continua
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