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Cotidiano
16/09/2008 - 15h04

Relator recua e diz que aborto de anencéfalos não deve ser julgado neste ano

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KEYLA VIANA DIAS
Colaboração para a Folha Online, em Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo sobre a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, recuou e afirmou que o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não deve acontecer ainda este ano. "Só com muito otimismo manteria a esperança de novembro", disse o ministro, a quem caberá a inclusão do processo na pauta do plenário.

Ele mediou nesta terça-feira a última das quatro sessões da audiência pública que debateu com especialistas e sociedade civil organizada a polêmica de permitir ou proibir o aborto de fetos com anencefalia.

Marco Aurélio Mello ressaltou a dificuldade de tratar de um assunto importante e polêmico, mas garantiu que o STF vai visar no julgamento a preservação da saúde física e psíquica da mulher. "Sem elementos não há julgamento, não se julga", afirmou.

O ministro disse que o ideal seria ter 11 ministras do STF para julgar um tema tão íntimo das mulheres. A opinião foi compartilhada pelo subprocurador geral da República, Mário Gisé, que representou o Ministério Público Federal nas audiências. "Seria mais fácil se tivesse 11 mulheres ministras para julgar um caso de gravidez de anencéfalos", disse Gisé.

O subprocurador antecipou sua avaliação pessoal sobre o caso. "A mulher não pode ser submetida a esta tortura, tendo em vista que cientistas comprovaram a morte do feto em 100% dos casos na primeiras horas", disse.

A ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que originou a audiência pública, está parada há quatro anos e segue agora para análise da Advocacia Geral da União, que terá 15 dias para emitir parecer, depois o Ministério Público Federal também terá outros 15 dias para remeter um relatório ao STF.

Especialistas

Ao todo, o STF ouviu a opinião de 26 representantes da igreja, da medicina, da sociedade civil e do governo. A maioria se posicionou favorável ao aborto de anencéfalos: 16 a favor e 10 contrários.

O encerramento do debate teve a participação de quatro especialistas: a socióloga Eleonora Menecucci de Oliveira, professora titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo; a ginecologista e obstetra Elizabeth Kipman Cerqueira; a ministra Nilcéia Freire, presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher da Presidência da República; e o representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, Talvane Marins de Moraes, médico especialista em Psiquiatria Forense e Medicina Legal.

A única contrária à interrupção da gravidez foi a ginecologista e obstetra Elizabeth Kipman Cerqueira. Para a médica, a mãe sofre mais riscos na antecipação do parto do que na manutenção de uma gravidez de anencéfalos. "Na verdade é um trabalho de parto prolongado de três a 11 dias de internação e que pode causar ruptura uterina e infecção", explica Elizabeth.

"É mais possível que uma mãe que faça aborto sinta remorso e arrependimento, mas a mãe que leva a gravidez até o fim, ou até a morte espontânea, ela não vai ter remorso de ter feito o que pôde enquanto pôde", afirmou Elizabeth.

Já a socióloga Eleonora Menecucci de Oliveira defendeu que a retirada do feto deve ser uma escolha dos pais. "O que esperamos do tribunal é que poupe a mulher de um processo tão desgastante, que se soma ao sofrimento do diagnóstico", afirmou.

A socióloga lembrou que nem todas as mulheres preferem a interrupção, mas acredita que as que optarem pelo aborto devem estar protegidas pela lei. "Não é possível a lei garantir os direitos de só uma parte das mulheres. O que nós queremos é o direito da escolha. Se quiser, a mulher aborta, se não quiser, leva a gravidez até o fim", disse Eleonora.

Tortura

O advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Luiz Roberto Barroso, comparou a proibição de interromper a gravidez de anencéfalos a uma tortura imposta pelo Estado.

"É autoritarismo do Estado achar que tem o direito de invadir a privacidade do casal e dizer que 'vocês vão ter que ter esse filho'. É uma postura questionável de impor ao outro o sofrimento, nos moldes da tortura", afirmou Barroso.

O membro da Associação Brasileira de Psiquiatria, Talvane Marins Moraes, também apresentou estudos em que a saúde mental da mulher fica comprometida ao ser obrigada a manter uma gravidez inviável.

"É como se o Estado estivesse promovendo a tortura para aquela mulher que pode desenvolver depressão, estresse pós-traumático, inclusive suicídio", alerta o psiquiatra.

Moraes fez questão de ressaltar que não é uma gravidez indesejada e sim impossível de resultar em vida.

"Não se trata de aborto, ensino na faculdade que é a antecipação terapêutica do parto, já que na realidade o feto já está morto, é um natimorto", diz.

Segundo ele, a Associação Brasileira de Psiquiatria não defende o aborto indiscriminadamente, mas sim nestes casos em que pode haver comprometimento da saúde mental da mulher.

A ministra Nilcéia Freire também defendeu o direito de escolha de uma mãe que esteja esperando um feto com anencefalia. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o quarto no mundo em números de fetos anencéfalos, motivo suficiente para a ministra considerar os casos como questão de saúde pública.

"O feto anencéfalo é um natimorto cerebral, considerado assim por resolução do Conselho Federal de Medicina. A decisão da mulher tem que estar respaldada pela lei", afirma a Nilcéia.

Comentários dos leitores
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h42
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h42
...continuando...levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade no cerne do ordenamento jurídico. Mas certo é, também, que a gravidez anencefálica causa, igualmente, todo tipo de transtorno à gestante, desde questões relacionadas à saúde física e emocional, até questões de ordem psicológica. A gestante de feto anencéfalo é uma vítima da genética, vez que a anencefalia é, sabidamente, oriunda de uma má formação genética. Não me parece justo vitimá-la, novamente, à imposição de continuar com a gestação. 4 opiniões
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Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h41
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h41
.não estaria inserida nesse contexto, a liberdade da gestante em decidir se quer ou não, se sujeitar ao desgaste psicológico de uma gravidez sabidamente fracassada? Ora, para muitas mulheres, a maternidade é algo sonhado e desejado. Proibir que uma mãe decida sobre a continuidade da gestação do feto anencéfalo é, para dizer o mínimo, uma atrocidade.Em seguida, temos a proibição ao tratamento desumano ou degradante.
Inquestionável, o quão desumano e degradante é submeter uma gestante de feto anencéfalo a nove meses de angústia, de uma gestação que não irá prosperar. São inúmeros os dispositivos constitucionais que dão suporte à argumentação que possibilita a legalização do aborto do feto anencéfalo. Por fim, traço um paralelo entre o inciso II, do artigo 128, do Código Penal (que prevê a possibilidade do aborto resultante de estupro) e a pretendida legalização do aborto de feto anencéfalo. Entendo, que quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o legislador possibilita que a gestação saudável, de feto saudável, possa ser interrompida em função de ser decorrente do crime de estupro, qual é a lógica em se proibir que a gestação de alto risco, de feto que viverá muito pouco ou quase nada, não seja interrompida? É certo que a vítima de estupro fica psicologicamente abalada, que o fruto daquela gravidez não é desejado e pode lhe desestabilizar emocional e psicologicamente, entre outros motivos levados em conta pelo legislador ao prever (acertadamente) essa possibilidade...conti
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Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h37
Larissa Pivaro (3) 01/10/2008 04h37
Sou a favor da legalização da "antecipação do parto" de fetos anencéfalos. Não acho, sequer razoável, submeter uma mulher a todo o período gestacional, com todas as intempéries que a gravidez traz, para que, segundo especialistas, logo após o nascimento seja declarado o óbito. Embora a anencefalia não caracterize somente casos de ausência total do encéfalo, ou seja, não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', é certo que as chances de sobrevida do feto após o nascimento são quase nulas e, portanto, sustento que deve ficar a critério exclusivamente da gestante, decidir pela continuidade ou não da gestação, desde que atestado por médico habilitado, tratar-se de anencefalia.
Temos, de um lado a proteção à vida e do outro a dignidade da pessoa humana, ambos garantidos constitucionalmente. Mas, que vida visamos proteger numa situação de anencefalia constatada? Não podemos falar em vida do feto anencéfalo que, como sustentado por inúmeros médicos, ao nascerem necessitam imediatamente do suporte de aparelhos para terem suas funções vitais mantidas, ou seja, sem os aparelhos, não têm vida. São chamados pelos especialistas de "natimortos neurológicos". Ainda nesse diapasão, temos a vida da mãe, que fica vulnerável durante uma gestação de altíssimo risco. E quanto à dignidade da mãe? É possível pensar em tamanha "tortura" como condição de vida digna? Qual o impacto psicológico que tal situação pode desencadear? A Constituição assegura a todos, o direito à liberdade...continua
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