STJ decide que crime de violência doméstica não se extingue com retirada da queixa
Colaboração para a Folha Online
Os autores de violência doméstica poderão ser processados pelo Ministério Público mesmo se a vítima retirar a queixa, de acordo com decisão nesta terça-feira dos ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os magistrados acolheram um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o trancamento de uma ação por parte do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
O TJ havia paralisado o processo depois que a vítima se retratou em juízo e afirmou que não queria mais "perseguir o agressor". No entendimento do tribunal, com base no artigo 16 da Lei Maria da Penha, não havia possibilidade jurídica para prosseguir com ação sem a concordância da vítima.
No recurso, porém, o Ministério Público argumentou que a ação penal do delito tem "natureza pública incondicionada", não sendo dependente da representação da vítima.
Antes mesmo de julgar esse recurso, o STJ já consideravam a possibilidade de prosseguimento da investigação dos supostos agressores após a retirada da queixa, com base em interpretação rigorosa da Lei Maria da Penha.
Sancionada em 2006, a lei estabelece que as mulheres que denunciam suposta violência só podem retirar a queixa na frente do juiz.
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