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05/02/2002 - 08h31

Sequestro de Olivetto não deverá ser considerado crime político

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SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O sequestro do publicitário Washington Olivetto deverá ser considerado crime comum e não poderá ser classificado como crime político na opinião de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo ele, o sequestro de Abílio Diniz, em 1989, foi examinado pelo Supremo e todos os ministros rejeitaram sua caracterização como crime político. O ministro disse que esse será um importante precedente para um eventual julgamento do caso de Olivetto.

Os dois sequestros são comparados porque teriam sido praticados com o objetivo de arrecadar dinheiro para organizações internacionais.

O ministro do STF disse que os condenados no caso Diniz pediram ao tribunal a classificação como crime político para anular a sentença de condenação que haviam sofrido na Justiça comum de São Paulo.

O ministro falou em caráter reservado, pois declarações públicas sobre o tema poderiam o tornar eventualmente impedido de julgar o caso no futuro.

Saiba tudo no especial sobre o sequestro de Washington Olivetto
 

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