STF anula mais um interrogatório por videoconferência
Colaboração para a Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou nesta sexta-feira que anulou outro interrogatório realizado por videoconferência. Em outubro deste ano, os ministros analisaram a constitucionalidade da lei estadual nº 11.819/05 que permitiu a utilização de videoconferência em São Paulo e decidiram que cabe somente à União legislar sobre o tema.
O ministro Menezes Direito confirmou o pedido de extensão do habeas corpus, ao considerar que a situação é igual a do caso julgado anteriormente. "Não há motivo para não deferir a extensão que foi apresentada nos autos do mesmo habeas corpus", disse o ministro, informando que os dois réus foram interrogados pelo método da videoconferência.
O voto de Menezes Direito foi acompanhado pelos demais ministros.
Outro caso
O STF julgou, no dia 30 de outubro deste ano, a inconstitucionalidade da lei do Estado de São Paulo que permite o julgamento por videoconferência. Com a decisão, o interrogatório de um réu condenado a sete anos de prisão por roubo foi cancelado.
O julgamento por videoconferência foi criticado por diversos advogados criminalistas. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo também se pronunciou contrária à medida.
Um dos argumento é que o procedimento impede o contato entre réu e juiz, considerado fundamental para a formação de convencimento do magistrado. Para a entidade, a videoconferência também viola o direito à ampla defesa, já que dificulta também o contato entre réu e advogado.
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