Presos por tráfico sem ligação com crime organizado terão direito a indulto de Natal
Colaboração para a Folha Online
O Diário Oficial da União desta terça-feira traz a decreto que estabelece as regras para o indulto de Natal de 2008. Neste ano, também terão direito ao benefício presos que cumprem medida de segurança --internação em hospitais de custódia-- e envolvidos no tráfico de entorpecentes, desde que não façam parte do crime organizado (caso de uma esposa que leve droga para o marido na penitenciária).
O indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado desde que ele se enquadre nas normas estabelecidas pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente da República. Os efeitos do crime, no entanto, permanecem ele não retorna à condição de primário.
Entre os crimes listados como sem direito ao indulto estão crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.
De acordo com as normas do indulto natalino, podem ser beneficiados condenados à pena não superior a oito anos de prisão que até 25 de dezembro tenham cumprido metade da sentença ou um terço, se não forem reincidentes.
A regra também vale para os que tiverem completado 60 anos de idade, mesmo que tenham sido condenados a mais de oito anos, mantida a exigência de cumprimento de metade da pena ou de um terço, no caso de não reincidência.
No caso das mulheres, têm direito ao indulto as prisioneiras com pena superior a oito anos que tenham cumprido --em regime fechado ou semi-aberto-- metade da pena ou um terço (se não reincidente) até 25 de dezembro. Também podem ser beneficiadas as que tenham filho com deficiência mental ou física ou que seja menor de 16 anos e necessite de seus cuidados.
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