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Cotidiano
09/01/2009 - 21h41

CCR volta a cobrar pedágio no Rodoanel em SP no sábado

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da Folha Online

A CCR (concessionária que administra o Rodoanel), informou na noite desta sexta-feira que retomará a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo, a partir da 0h deste sábado (10).

No início da noite desta sexta-feira, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo suspendeu a liminar (decisão provisória) que impedia a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel. Ontem (8), uma decisão judicial determinou o fim da cobrança.

Luiz Carlos Murauskas/04.dez.2008/Folha Imagem
Motoristas voltam a pagar R$ 1,20 nas 13 praças de pedágio do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo
Motoristas voltam a pagar R$ 1,20 nas 13 praças de pedágio do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo

A concessionária informou que recebeu a notificação da Artesp (agência que regula as concessões de estradas) sobre a decisão do TJ na noite de hoje, e a autorização da agência para a retomada da cobrança.

Com a nova decisão, os motoristas voltarão a pagar a tarifa de R$ 1,20 em 13 praças de pedágio.

Na noite de hoje o desembargador Munhoz Soares acatou o recurso impetrado pela Fazenda do Estado e suspendeu os efeitos da liminar, concedida pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A liminar é resultado de uma ação popular impetrada por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e informática), representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, mãe dele.

Eles alegam que a cobrança iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de 1953, que veta a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.

O juiz Russo Júnior escreveu, em seu despacho, que fez a análise de "mais de 120 atos normativos baixados pelo Estado", pela qual foi "possível concluir que não há nenhuma "contra-norma" que autorize a interpretação de que houve revogação tácita" do artigo da lei de 1953 que restringe a cobrança.

Alega que a "conduta" atual do Estado e da iniciativa privada --que assumiu a concessão do trecho oeste do Rodoanel no ano passado- é ilegal e "atinge a moralidade pública e a segurança jurídica da população".

O mesmo argumento da ação popular também foi utilizado pelo deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL), que chegou a panfletar no primeiro dia de cobrança no Rodoanel, para entrar com representação no Ministério Público Estadual.

 

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