Difamação entre irmãs não se enquadra na Lei Maria da Penha, diz STJ
colaboração para a Folha Online
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Lei Maria da Penha (lei nº 11.340) não pode ser aplicada a casos de troca de ofensas entre irmãs. O caso chegou ao tribunal depois que o Juizado Especial Criminal e uma vara criminal de Governador Valadares (MG) entraram em conflito de competência para julgar um caso de ofensa entre duas irmãs que moram no município.
De acordo com o voto o relator do processo, o ministro Og Fernandes, no dia 18 de dezembro, o fato de a vítima ser mulher não motivou a ofensa, além de não haver registro de qualquer relação de inferioridade física ou econômica entre as irmãs.
"Se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na lei nº 11.340/06". Com a decisão do STJ, o caso voltará a ser julgado pelo Juizado Especial Criminal de Governador Valadares.
Segundo informações do processo, Marilza Silva de Oliveira ingressou com representação contra sua irmã Márcia Silva de Oliveira acusando-a de difamação --quando um fato ofensivo é atribuído à reputação de alguém. O crime é previsto no artigo 139 do Código Penal e a pena pode ser de três meses a um ano de prisão, além de multa.
De acordo com relato de Marilza, Márcia buzinou e gritou palavras ofensivas em frente à sua casa. Por causa da briga, o proprietário do imóvel solicitou que ela deixasse o local, que é alugado.
A lei, sancionada em 2006, é aplicada para maridos que agridem mulheres e prevê pena até três vezes maior do que a original do Código Penal. Em novembro, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a lei também pode ser aplicada para briga entre mulheres. Na ocasião, uma mulher recebeu unhadas, puxões de cabelo e tapas das cunhadas e da sogra.
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