Publicidade
Publicidade
15/04/2002
-
04h44
da Folha de S.Paulo
O estupro é considerado crime hediondo e, como tal, quem o pratica não tem direito a benefícios previstos na lei para outros tipos de delito, como roubo. Além disso, o estuprador sofre outra "pena" dentro da cadeia.
Segundo o "código de ética" dos detentos, o estuprador é considerado a pior espécie de infrator, ao lado dos delatores. Por causa disso, eles não podem conviver com o restante da população carcerária e, frequentemente, são ameaçados de morte ou submetidos a torturas e humilhações.
Os presos justificam a repulsa argumentando que eles poderiam violentar suas mulheres, filhas ou irmãs que estão na rua.
De acordo com Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a lei 8.072/92 classifica como hediondos os crimes de estupro, sequestro, tráfico e homicídio qualificado.
"As pessoas que cometeram esses delitos têm um tratamento mais severo por causa da lei", afirma D'Urso. Eles não têm direito a progressão da pena, liberdade provisória ou indulto, por exemplo.
"Mas o rigor do tratamento a que são submetidos não acontece apenas por causa da lei", afirma.
Em geral, por causa de risco de morte na prisão, o estuprador é colocado em celas à parte. Também não pode tomar banho de sol com os demais presos.
Estupro é considerado crime hediondo
Publicidade
O estupro é considerado crime hediondo e, como tal, quem o pratica não tem direito a benefícios previstos na lei para outros tipos de delito, como roubo. Além disso, o estuprador sofre outra "pena" dentro da cadeia.
Segundo o "código de ética" dos detentos, o estuprador é considerado a pior espécie de infrator, ao lado dos delatores. Por causa disso, eles não podem conviver com o restante da população carcerária e, frequentemente, são ameaçados de morte ou submetidos a torturas e humilhações.
Os presos justificam a repulsa argumentando que eles poderiam violentar suas mulheres, filhas ou irmãs que estão na rua.
De acordo com Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a lei 8.072/92 classifica como hediondos os crimes de estupro, sequestro, tráfico e homicídio qualificado.
"As pessoas que cometeram esses delitos têm um tratamento mais severo por causa da lei", afirma D'Urso. Eles não têm direito a progressão da pena, liberdade provisória ou indulto, por exemplo.
"Mas o rigor do tratamento a que são submetidos não acontece apenas por causa da lei", afirma.
Em geral, por causa de risco de morte na prisão, o estuprador é colocado em celas à parte. Também não pode tomar banho de sol com os demais presos.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice