STJ nega pedido de habeas corpus de Anna Jatobá
colaboração para a Folha Online
Atualizado às 12h07.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá. Ela continuará presa, pelo menos, até o julgamento do mérito do pedido no STJ. Assim como Alexandre Nardoni, ela é acusada de matar a menina Isabella Nardoni, 5, no dia 29 de março do ano passado em São Paulo. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira.
Alexandre e Anna Carolina --pai e madrasta da menina-- estão presos no presídio de Tremembé (147 km de São Paulo), onde deverão ficar até o julgamento, ainda sem data definida.
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| Anna Carolina e Alexandre são levados para cadeia após terem prisão decretada |
Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público.
De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Resumindo, a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.
Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em habeas corpus.
Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.
O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso; após o retorno dos autos, levará o habeas corpus para julgamento na Quinta Turma.
Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.
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