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Cotidiano
15/03/2009 - 10h01

Filhos de brasileiros são alvo de disputas internacionais

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DANIEL BERGAMASCO
da Folha de S.Paulo

Sob um circo na Alemanha, um trapezista paulista conhece uma dançarina ucraniana. Os dois se casam, mudam-se para o Brasil, têm um filho. Alguns anos depois, se separam. Ela volta à Europa e a criança fica com o pai em São Carlos (231 km de SP), mas a disputa de guarda segue na Justiça brasileira. Como é tradição no país, o juiz decide que o filho fique com a mãe.

Um dia (fevereiro deste ano), ela parte para a Ucrânia com o garoto sem autorização do pai, que reclama que precisaria ter sido consultado. Mas o que pode ser feito?

Assim como aconteceu no caso do garoto disputado pelo padrasto carioca e o pai americano --que gera debate diplomático entre Brasil e Estados Unidos-- o artista circense Ricardo Almeida Junior conduz o caso em litígio.

"Mas meu advogado já disse que será difícil conseguir que ele volte", diz.
A disputa no interior paulista reflete um quadro comum no Judiciário: em disputas de guarda, a tendência das varas de família de deixar o filho com a mãe costuma se sobrepor a discussões sobre em qual país deve ficar a criança.

"Isso não foi o Brasil que inventou. Ao menos no Ocidente, a tendência dos juízes é deixar os menores com a mãe", diz Eduardo Tess, que preside a comissão de direito internacional da OAB-SP. "A base dessas decisões é um princípio que talvez seja até um pouco machista: o de que o pai ganha dinheiro para o sustento e a mãe fica casa cuidando do filho. Isso está mudando aos poucos, mas ainda domina nas decisões."

Organização do lar

Para a psicopedagoga Silvia Amaral, não é por acaso que as mães ganham a maioria das ações. "Cada caso é um caso, e o melhor ambiente deve ser buscado, especialmente se a dúvida é entre países. Mas tende-se a achar que, mesmo após a amamentação, a criança precisa de uma organização de lar que em geral é melhor fornecida pela mulher", diz.

Foi o entendimento do juiz no caso recente de uma mãe paulista que se casou na França e trouxe o filho ao Brasil, sem autorização do pai. Alegando que o marido a maltratava, ela conseguiu na Justiça o direito de ficar com o menino. O pai está recorrendo.

Singularidade

Situações em que não há mãe na disputa tendem a ser ainda mais complexas. É, por exemplo, o que torna singular o caso do menino disputado pelo padrasto brasileiro, João Paulo Lins e Silva, e o pai americano, David Goldman. Bruna Bianchi, a mãe biológica, havia se mudado com o garoto para o Brasil em 2004 dizendo a Goldman que estava apenas visitando a família. O pai tentou a guarda do menino, hoje com oito anos, mas perdeu. Desde que Bruna morreu, no ano passado, ele voltou a pleitear o direito.

No debate diplomático sobre o caso, o governo dos EUA citou a Convenção de Haia de 1980, segundo a qual a criança tirada de um país sem respeito aos direitos de guarda deve retornar. A exceção citada no acordo, do qual o Brasil é signatário, são casos em que a criança já esteja adaptada ao novo país. Com a morte da mãe, a situação se reconfigura e a aplicação da lei ganha mais polêmica.

Impedir a adoção

Há casos ainda mais complexos, como o da maranhense Civanilde Marques. Mesmo com apoio da diplomacia brasileira, ela não conseguiu impedir na Justiça italiana a adoção de seu filho de 14 anos.

Funcionária pública em São Vicente Ferrer (MA), Civanilde engravidou aos 15 anos, de um homem de 63. Quando o garoto tinha sete anos, ela permitiu que se mudasse para a Itália com a irmã do lado paterno, que havia se casado com um italiano. A relação não deu certo, a irmã acabou em dificuldades e o garoto foi parar em um lar para menores carentes.

"Fui para a Itália duas vezes e tentei impedir a adoção, mas o parecer da psicóloga foi contra a volta do meu filho ao Brasil", ela conta. Depois de tentar "todas as instâncias" na Itália, restou-lhe se conformar. "Hoje, não acho justo pedir que ele volte. Mas vou esperar que ele faça 18 anos e procurá-lo para dizer que ele tem uma mãe."

Traumas

Disputas pela guarda podem envolver os filhos em sentimentos ruins, como culpa e rejeição. "Mas é possível preservá-los. Nem todo divórcio é traumático para o filho", diz a psicóloga Maria Luisa Valente, Universidade Estadual Paulista.

Se o fracasso do casamento é inevitável e há disputa judicial, diz ela, a criança fica menos ansiosa quando se sente amada pelos dois lados. "Mesmo as separações em que os pais não se gostam podem ser assimiladas, se a criança entender que isso faz parte da vida -ela também pode brigar com um amiguinho de quem gostava. O que será mais difícil é achar que um dos pais não gosta dela ou que ela foi, de alguma forma, a causa da separação."

Em ex-casais divididos entre países, diz Valente, é preciso aproximar o filho dos dois lados para evitar sensação de abandono. "Com telefone e internet, a criança pode se aproximar do pai e sentir que os adultos se divorciaram entre si, mas não dela."

Para a terapeuta familiar Rosa Maria de Macedo, pais separados costumam "coisificar" a criança disputada, "como se ela fosse um troféu". "Cobrar lealdade da criança e colocá-la para espionar o ex são atitudes comuns que prejudicarão sua formação", diz.

O ziguezague entre países em disputa judicial pode atrapalhar o aprendizado. "Aprender culturas e idiomas é enriquecedor, mas a criança conseguirá fazer isso se estiver segura e estimulada a estudar", diz a psicopedagoga Silvia Amaral. "Isso depende do temperamento da criança, mas sempre vale tomar cuidado."

 

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