Justiça do Rio barra demolição do "Minhocão" na favela da Rocinha
DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio
Uma nova ordem judicial divulgada nesta quinta-feira impediu a demolição do prédio "Minhocão", que foi construído irregularmente na favela da Rocinha, na zona sul do Rio. Com três andares e 24 unidades com apenas 16 metros quadrados (cada apartamento) para aluguel, o edifício horizontal teria custado R$ 460 mil.
Segundo o TJ, o desembargador Sergio Jerônimo Abreu da Silveira concedeu no plantão desta quinta liminar que deu efeito suspensivo à decisão do juiz Eduardo Gusmão Neto, da 8ª Vara da fazenda Pública, que permitia a demolição do imóvel.
O desembargador alegou que a decisão interposta pela prefeitura não foi devidamente instruída e a proprietária do "Minhocão", Maria Clara dos Santos, só teve acesso à decisão do juiz às 22h30 de ontem.
"Pelos motivos expostos, o desembargador de plantão não tem condições de decidir com total segurança que se conceda efeito suspensivo até que seja proferida a decisão de mérito recursal, impedindo-se, portanto, por ora, a demolição", disse em nota o desembargador Sergio Silveira.
O impasse de demolição do "Minhocão" começou no início da semana, quando o prefeito Eduardo Paes decidiu realizar operação de combate a desordem urbana na Rocinha. Ele disse que o edifício seria fruto da atuação de especuladores imobiliários da favela e já teria informações firmes de quem são os empresários que estão por trás do imóvel.
Já a proprietária do prédio, Maria Clara dos Santos, alegou, no pedido de liminar feito à Justiça, que, embora não tenha obtido, ainda, a devida autorização para a construção do "Minhocão", a obra está sendo conduzida por engenheiro habilitado.
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