Publicidade

Cotidiano
19/03/2009 - 14h54

STJ dá a condenado por agredir empregada no Rio direito de cumprir pena em semiaberto

Publicidade

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou o pedido de um dos condenados por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em junho de 2007, no Rio, e lhe deu direito de cumprir pena em regime semiaberto.

Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ rejeitou o pedido de liberdade provisória Leonardo Pereira de Andrade, mas concedeu a progressão de pena.

Preso preventivamente desde 2007 e condenado à pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado, Andrade pediu a revogação de sua prisão preventiva para que possa recorrer da sentença em liberdade. No habeas corpus, a defesa alegou que o rapaz se tratava de réu primário, com bons antecedentes e residência no local onde ocorreu o crime.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a prisão mantida na condenação se mostra fundamentada em razão da necessidade de garantia da ordem pública.

No que diz respeito ao regime prisional, o ministro destacou que, diante da ilegalidade na fixação do regime de pena mais grave, houve a necessidade de garantir ao condenado o direito de cumprir a pena no regime semiaberto. Para o relator, ao fixar o regime prisional com base nos antecedentes de um processo criminal sem ter sido julgado o último recurso, e no qual o acusado foi posteriormente absolvido, o juiz de primeiro grau contrariou a jurisprudência do STJ.

STF

Nesta semana, o O STF (Supremo Tribunal Federal) não atendeu ao pedido de liberdade, por meio de liminar (decisão provisória), de um dos condenados por participar dos crimes contra a empregada, o estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva.

Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação. O STF não concordou com os argumentos da defesa.

Crime

Andrade e outros quatro rapazes foram condenados por atacar a empregada doméstica, que estava em um ponto de ônibus da avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca (zona oeste do Rio).

De acordo com o processo, os jovens, que saíam de uma festa, desceram do carro, agrediram e roubaram a bolsa da vítima, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em dinheiro.

Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos agressores, levando à prisão dos suspeitos.

 

FolhaShop

Digite produto
ou marca