STJ dá a condenado por agredir empregada no Rio direito de cumprir pena em semiaberto
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou o pedido de um dos condenados por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em junho de 2007, no Rio, e lhe deu direito de cumprir pena em regime semiaberto.
Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ rejeitou o pedido de liberdade provisória Leonardo Pereira de Andrade, mas concedeu a progressão de pena.
Preso preventivamente desde 2007 e condenado à pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado, Andrade pediu a revogação de sua prisão preventiva para que possa recorrer da sentença em liberdade. No habeas corpus, a defesa alegou que o rapaz se tratava de réu primário, com bons antecedentes e residência no local onde ocorreu o crime.
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a prisão mantida na condenação se mostra fundamentada em razão da necessidade de garantia da ordem pública.
No que diz respeito ao regime prisional, o ministro destacou que, diante da ilegalidade na fixação do regime de pena mais grave, houve a necessidade de garantir ao condenado o direito de cumprir a pena no regime semiaberto. Para o relator, ao fixar o regime prisional com base nos antecedentes de um processo criminal sem ter sido julgado o último recurso, e no qual o acusado foi posteriormente absolvido, o juiz de primeiro grau contrariou a jurisprudência do STJ.
STF
Nesta semana, o O STF (Supremo Tribunal Federal) não atendeu ao pedido de liberdade, por meio de liminar (decisão provisória), de um dos condenados por participar dos crimes contra a empregada, o estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva.
Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação. O STF não concordou com os argumentos da defesa.
Crime
Andrade e outros quatro rapazes foram condenados por atacar a empregada doméstica, que estava em um ponto de ônibus da avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca (zona oeste do Rio).
De acordo com o processo, os jovens, que saíam de uma festa, desceram do carro, agrediram e roubaram a bolsa da vítima, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em dinheiro.
Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos agressores, levando à prisão dos suspeitos.
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