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Cotidiano
06/04/2009 - 19h37

Tribunal suspende ação contra ex-diretora da Anac por fraude processual

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MARINA NOVAES
da Folha Online

O desembargador federal Luiz Stefanini, do TRF da 3ª Região,(Tribunal Regional Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) onde suspende o processo contra a ex-diretora da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), Denise Abreu, pelo crime de fraude processual. A decisão, do dia 23 de março deste ano, só foi divulgada nesta segunda-feira.

Abreu foi acusada de ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, também do TRF da 3ª Região, um estudo interno da agência como se fosse norma, que atestava que o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, era seguro para pousos e decolagens. Porém, posteriormente, comprovou-se que o estudo não era válido como norma.

11.jun.2008/Folha Imagem
Abreu foi acusada de ter apresentado um estudo como norma atestando que o aeroporto era seguro para pousos e decolagens
Abreu foi acusada de ter apresentado um estudo como norma atestando que o aeroporto era seguro para pousos e decolagens

Na ocasião, a Procuradoria da República informou que a própria comissão de sindicância instaurada na Anac apontou que o documento "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo desta agência, mas tão somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".

O estudo foi apresentado contra uma proposta do Ministério Público Federal que pedia a interdição da pista do aeroporto de Congonhas até que a mesma fosse reformada. A ação foi movida após uma sequência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto antes do acidente com o Airbus da TAM, em julho de 2007, que resultou na morte de 199 pessoas.

Com isso, Abreu foi acusada de "falsificação de documento público e uso de documento falso". Porém, ao receber a denúncia em janeiro deste ano, a juíza Paula Mantovani, da 1ª Vara Federal Criminal de Guarulhos, alterou a tipificação do crime para fraude processual.

Para o desembargador Stefanini, no entanto, ao alterar a tipificação do crime, a juíza não teria dado a oportunidade para que a defesa de Abreu se preparasse.

Ainda segundo o desembargador, alterar a acusação contra a ex-diretora da Anac seria "abrir caminho para que o poder judiciário exerça ingerências sobre o Ministério Público, usurpando-lhe funções a sui constitucionalmente atribuídas".

O caso segue agora para a apreciação da 1ª turma do TRF da terceira região.

 

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