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Cotidiano
17/04/2009 - 18h46

Justiça do Rio determina que trens da SuperVia deixem de circular de portas abertas

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da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio concedeu nesta sexta-feira uma liminar (decisão provisória) acatando a ação civil pública proposta pelo Ministério Público onde determina que a SuperVia impeça seus trens de circularem com as portas abertas, sob pena de R$ 20 mil de multa em cada situação flagrada.

Na quinta-feira (16) a Promotoria com a ação civil pública contra a concessionária em razão das agressões de funcionários da empresa a usuários, na estação de Madureira (zona norte do Rio), na quarta-feira (15). O Ministério Público propõe uma indenização de R$ 1 milhão, em danos morais e materiais causados aos agredidos. O fato de os vagões circularem de portas abertas agravou a argumentação da Promotoria.

Os funcionários foram demitidos pela SuperVia e foram indiciados pela Polícia Civil na tarde de hoje pelos crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal.

De acordo com a decisão do juiz Rodrigo José Meano Brito, a SuperVia tem um prazo de 60 dias para implantar um sistema que impeça a abertura indevida das portas. Caso ocorra casos de descumprimento da integridade física dos usuários, por parte de seus funcionários, segundo a decisão, a concessionária será multada em R$ 10 mil. A medida terá de ser cumprida imediatamente pela SuperVia após o recebimento da liminar.

Agressões

As agressões aos usuários, flagradas pela TV Globo, ocorreram durante a greve dos ferroviários, que durou quatro dias. Ontem, após uma audiência de conciliação com o sindicato dos ferroviários no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a categoria decidiu pelo fim da greve. Cerca de 500 mil pessoas foram prejudicadas pela paralisação.

A ação, proposta pelo promotor Julio Machado, pede que os trens da Supervia não circulem com as portas abertas, mas que a implantação de um sistema que impeça a abertura das portas não pode implicar no aumento da tarifa aos usuários.

O Ministério Público requereu ainda que a empresa seja condenada a indenizar os danos morais e materiais causados aos consumidores em consequência das agressões no valor mínimo de R$ 1 milhão. A quantia deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado.

Por meio da assessoria de imprensa, a SuperVia informou que vai se pronunciar sobre a decisão de hoje do TJ após ser comunicada oficialmente.

 

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