Entenda o projeto de revitalização de áreas degradadas de São Paulo
da Folha Online
O projeto de lei de concessão urbanística em áreas degradadas em São Paulo e a revitalização da cracolândia --área do centro conhecida pelo tráfico de drogas-- foi enviado originalmente à Câmara de São Paulo como um único projeto. Depois foi desmembrado em dois: o projeto de lei 87/2009 que define as regras gerais para as chamadas concessões urbanísticas, e projeto 158/09, que trata especificamente da concessão urbanística na Nova Luz. O mecanismo de concessão urbanística já estava previsto no Plano Diretor, aprovado em 2002.
Apesar de separados, os dois projetos se complementam. A diferença é que o 87/2009 poderá subsidiar que outras áreas passem pelo mesmo processo que deverá ser feito na Nova Luz. Uma das mencionadas é a região da Barra Funda (zona oeste de São Paulo).
Sempre que uma nova área for objeto de concessão urbanística, terá de ser aprovada uma lei específica para ela.
A concessão urbanística que se refere o projeto de lei 87/2009 na prática autoriza a terceirização de áreas e até bairros inteiros à iniciativa privada. Pelo projeto, a prefeitura poderá transferir à iniciativa privada o direito de desapropriar imóveis para a construção de novos bairros, revitalização de áreas degradadas ou mesmo a construção de equipamentos de interesse público, como terminais de ônibus ou centros de convenções.
Polêmica
Após processo licitatório, a concessionária poderá até realizar desapropriações e, com isso, lucrar com a venda dos imóveis. O diferencial deste instrumento é a rapidez com que a desapropriação possa vir a ser realizada. Dependendo do tipo de investimento do empreendedor, ele pode ofertar valores acima do mercado para realizar tais desapropriações.
E é aí que reside o temor dos comerciantes da região da rua Santa Ifigênia, que temem a extinção de sua atividade numa eventual atitude predatória por parte das empresas ligadas ao mercado imobiliário.
Os críticos ao texto do projeto de lei afirmam que da forma como o texto está, poderão ser instituídas taxas, pedágios e cobranças diversas. Além disso, eles questionam o texto e sustentam que ele desobedece ao Estatuto da Cidade, instituído pelo governo federal em 2001, ao não citar a necessidade de um conselho gestor para acompanhar o que for feito na área concedida.
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