Bares flagrados com cinzeiros e bituca de cigarro serão multados
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
da Folha de S.Paulo
Às vésperas de a lei contra o fumo mais restritiva já aprovada em São Paulo ser sancionada pelo governador José Serra (PSDB) --o que deve ocorrer nesta semana--, a Vigilância Sanitária diz que a multa pode ser aplicada até mesmo nos locais em que ninguém estiver fumando durante a fiscalização.
Nova lei limita fumo em São Paulo; veja as restrições
Basta os fiscais verem cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários e perceberem a falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei para que a multa seja aplicada.
Esses vestígios, afirma a Secretaria de Estado da Saúde, serão considerados evidências de desrespeito à nova legislação. O cheiro de fumaça também será considerado um indicativo de que a lei é descumprida.
"As vistorias ocorrerão prioritariamente à noite e nas madrugadas, mas elas podem acontecer a qualquer hora", diz Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária.
Blitz
As blitze para cumprimento da nova lei antifumo vão começar em agosto, quando a proibição entra em vigor, e os fiscais receberão uma 'recomendação expressa' de não abordar os clientes fumantes.
A legislação não prevê multas para os fumantes infratores, mas determina que o controle da proibição seja feito pelos donos dos estabelecimentos.
Anteontem, a secretaria informou que as multas não chegarão mais a R$ 3 milhões, como havia sido anunciado antes, mas os lugares poderão ser fechados por até 30 dias -em caso de reincidência.
Mudanças
Anteriormente, o governo dizia que as multas seriam cobradas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor --poderiam variar de R$ 212 a R$ 3 milhões, dependendo do tamanho do estabelecimento. Agora, valerá a legislação sanitária-- multas de R$ 792,50, na primeira notificação, e o dobro (R$ 1.585) na segunda.
Na terceira autuação, o prédio será interditado pela Vigilância Sanitária por 48 horas. Em novas reincidências, o fechamento será por até 30 dias.
O prazo para apresentar defesa é de dez dias. Caso a justificativa seja aceita, o processo administrativo será arquivado. Do contrário, a sanção (multa ou fechamento) será aplicada.
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