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Cotidiano
13/05/2009 - 22h21

STJ determina recontagem de pena de Suzane von Richthofen

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da Folha Online

Atendendo a um pedido da defesa, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remissão da pena de Suzane Von Richthofen --condenada pela morte dos pais, assassinados em outubro de 2002.

De acordo com tribunal, o tempo remido (obtidos em função do trabalho realizado dentro do presídio) deveria ser somado ao tempo da pena cumprida e não abatido do total da pena aplicada --o que costuma ser mais benéfico aos condenados.

Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato dos pais, Suzane cumpre pena na penitenciária feminina em Tremembé (147 km de São Paulo). De acordo com o STJ, ela tem 334 dias a serem abatidos de sua pena.

Como o parecer do Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso a julgamento na Sexta Turma.

Comentários dos leitores
Vincenzo Jorge de Castro (148) 08/12/2009 10h43
Vincenzo Jorge de Castro (148) 08/12/2009 10h43
ESSES TRES BANDIDOS CRIMINOSO DEVERIAM SER CONDENADOS A PENA DE MORTE, ASSIM ELES NÃO DARIAM MAIS PREJUIZOS A NÓS E NÃO COMETERIAM MAS NENHUM DELITO. -SE ALGUM JUIZ VOTAR PELA LIBERDADE DELES É PORQUE RECEBEU ALGUMA PROPINA, ENTÃO DEVE SER CONDENADO JUNTO COM ELES. sem opinião
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Francesco Grazzini (1) 04/12/2009 00h40
Francesco Grazzini (1) 04/12/2009 00h40
Este pais e' uma piada. Logo logo o trio de delinquentes estara por ai livre e tranquilo. Nao me admiraria se fossem participantes de algum BBB da vida. estamos cercados por delinquentes de todos os tipos.... 7 opiniões
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rodrigo inacio (2) 03/12/2009 23h08
rodrigo inacio (2) 03/12/2009 23h08
A nossa gloriosa Constituição Federal preve a individualização da pena,ou seja, para o crime que essa jovem cometeu, há sim, que respeitar o Dispositivo Constitucional e conceder a progressão de regime, esses argumentos subjetivos, tanto do promotor quanto dos especialistas, tem fundamentos, mas, não é legal, nosso País não pode ser levado por clamor social, em primeiro lugar a sociedade deveria aprender a votar, é nosso congresso nacional que vota a lei e o processo penal diga-se de passagem, em segundo; tenho certeza absoluta, se esse caso fosse para no STF, 100% que os votos seriam a favor desta jovem" dissimulada", o STF é legalista não é emocional.Meus sinceros pesames a nossa legislação PENAL...... 5 opiniões
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