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Cotidiano
27/05/2009 - 20h15

Suzane von Richthofen passará por exame criminológico; saiba como será avaliação

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RODRIGO RUSSO
colaboração para a Folha Online

A junta que realizará o exame criminológico de Suzane von Richthofen, condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar da morte dos pais em 2002, deverá responder a pelo menos oito questões. Os exames, para saber se ela tem condições de ir para o regime semiaberto, foram determinados segunda-feira (25) pela Justiça.

As perguntas foram propostas pelo juiz Luís Geraldo Lanfredi, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (140 km de São Paulo), e fazem parte da decisão judicial desta semana. A Folha Online teve acesso ao conteúdo integral da decisão.

O laudo do exame criminológico --geralmente feito por uma comissão composta por assistente social, psicólogo e psiquiatra-- auxiliará o juiz a decidir se a ex-estudante de direito tem mesmo condições de passar para o regime semiaberto.

Flávio Grieger/01.nov.2002/Folha Imagem
Suzane von Richthofen (centro), que tenta ir para o regime semiaberto, durante o enterro dos pais, Manfred e Marísia, em 2002
Suzane von Richthofen (centro), que tenta ir para o regime semiaberto, durante o enterro dos pais, Manfred e Marísia, em 2002

O juiz solicitou que os profissionais responsáveis pelo exame respondam às seguintes perguntas sobre Suzane:

1 - A sentenciada tem consciência da moral social? Em caso positivo, qual o grau de consciência desse valor?
2 - A sentenciada apresenta valores éticos ou os têm preservados? Em caso positivo, qual o grau de desenvolvimento de tais valores?
3 - Quais os conceitos que a sentenciada apresenta sobre o trabalho, a justiça, a família e a sociedade?
4 - Qual é o juízo ou a explicação que a sentenciada apresenta para o(s) crime(s) praticado(s)?
5 - A sentenciada aceita a prática do(s) crime(s) e mostra resignação, ou arrependimento, ou remorso por nele(s) se envolver?
6 - A sentenciada apresenta sinais ou traços de agressividade e/ou impulsividade? Em caso positivo, como esses sinais ou traços estariam se manifestando atualmente?
7 - Há sinais de repúdio ou outros que demonstram não ser conveniente a sua transferência para um regime de cumprimento menos rigoroso?
8 - A sentenciada está apta a ser transferida para o regime semiaberto?

Além de propor esses quesitos, o juiz Lanfredi também menciona uma decisão do Tribunal de Justiça publicada em 13 de dezembro de 2007 que diz que, em caso de pretenderem progressão de regime, tanto Suzane quanto os irmãos Cravinhos --também condenados por envolvimento no homicídio dos pais da ex-estudante-- deveriam passar pelo exame criminológico.

Os requisitos legais para a concessão do regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O exame criminológico, embora não obrigatório, pode ser solicitado quando o juiz achar necessário.

Na decisão do caso, o juiz Lanfredi mencionou que pode recorrer a "eventual perícia ou outro meio em direito admitido para analisar, verificar e comprovar a maturidade e a sinceridade de um condenado, visando constatar a otimização dos objetivos inerentes à execução penal, mesmo porque há casos em que o sobredito atestado de comportamento carcerário não é suficiente para admitir esteja o condenado em condições reais de progredir de regime".

Procurado pela Folha Online, Denivaldo Barni Junior, advogado de Suzane, disse que aguarda a intimação oficial, e que só vai se manifestar sobre o caso depois de conhecer o conteúdo da decisão. A defesa e o Ministério Público também tem direito a formular quesitos para o exame criminológico.

No processo, a defesa de Suzane diz que a 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté já teve decisões diferentes --negando a realização do exame criminológico-- em casos muito parecidos, e pediu que a ex-estudante de direito recebesse o "mesmo tratamento que outros condenados receberam neste mesmo juízo".

No último dia 12, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a ela o direito de pedir já para cumprir o restante da pena no regime semiaberto.

Quanto ao cumprimento da pena, Suzane já ficou presa 69 meses. Pelo cálculo da defesa, aceito pelo STJ, acrescentam-se a esse prazo os dias remidos (a cada três dias de trabalho ou estudo na prisão, ela tem direito a considerar mais um dia como cumprido), no total de 11 meses. Somado, o tempo chega a 80 meses, ultrapassando um sexto da pena (76 meses). Ela cumpre pena na penitenciária feminina de Tremembé (147 km de São Paulo).

Comentários dos leitores
ernani sefton campos (154) 26/11/2009 07h48
ernani sefton campos (154) 26/11/2009 07h48
O advogado,está no seu papel.Talvez, consiga a liberdade para Ela.
Quanto à segurança e Responsabilidade da DECISão, caberá ao JUIZ que aceitar esta demanda.
Como já manifestei, e pelo que li a respeito, a primeira atitude, que a Condenada, fará, será eliminar,seu Irmão. Espero que Eu esteja errado.
E Ele que se cuide, pois a Irmã é bandida, mesmo.... e não hesitará em eliminá-lo, para meter a mão na "grana da Familia. "
Este tipo de gente não tem "cura". É só custo para a Sociedade, sem retorno.
Se não fosse a Lei,que a protege,deveriam "guardá-la" e jogar a chave fora.
sem opinião
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Euni Santos (1) 25/11/2009 22h07
Euni Santos (1) 25/11/2009 22h07
Esse negócio de passar a mão na cabeça de bandido (ou bandida, conforme o caso) é coisa do Congresso brasileiro, antro de bandidagem. Espero que a juíza mantenha essa cobra venenosa na cadeia, que é o lugar dela. 4 opiniões
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Silvia Leite (10) 21/10/2009 09h56
Silvia Leite (10) 21/10/2009 09h56
Se for essa realmente a fundamentação da sentença da juíza para negar o benefício a Suzane, eu realmente não sei mais o que pensar do poder judiciário. O papel aceita tudo né? 7 opiniões
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