Cotidiano
27/05/2009 - 22h16

Promotoria cobra indenização de família por devolução de criança adotada em Uberlândia (MG)

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BRENO COSTA
da Agência Folha, em Belo Horizonte

O Ministério Público de Minas Gerais cobra na Justiça uma indenização de cem salários mínimos de um casal de funcionários públicos que devolveu a um abrigo de Uberlândia (556 km de Belo Horizonte) uma menina adotada oito meses antes. De acordo com a Promotoria, trata-se de ação inédita no país.

A indenização pedida, equivalente a R$ 46.500, é por danos morais. A criança tem oito anos. O casal, segundo o Ministério Público, conseguiu a guarda provisória em 1ª de fevereiro do ano passado, um dia após dar entrada no pedido de adoção. Nos seis meses que antecederam a adoção, segundo a Promotoria, o casal fazia visitas frequentes à criança no abrigo.

A menina morou com os novos pais até o dia 29 de setembro, quando foi realizada a audiência judicial para a concessão da guarda definitiva da menina ao casal.

Relatórios de acompanhamento produzidos por psicólogos e assistentes sociais descrevem uma situação de plena adaptação da criança ao convívio com os pais adotivos, segundo o promotor Epaminondas Costa, autor da ação civil pública. Mas, no dia da audiência final, o casal desistiu da adoção e devolveu a menina aos cuidados do Estado.

Segundo o Ministério Público, o casal não explicou a razão da devolução. A criança, também questionada por psicólogos, não soube explicar o que motivou a devolução. O nome do homem e da mulher não foram divulgados. Segundo o promotor, eles ainda não foram notificados da ação.

No período em que ficaram com a criança, os pais adotivos chegaram a mudar o primeiro nome da menina, diz Costa. A menina havia sido encaminhada ao abrigo após a constatação de maus-tratos pelos pais biológicos.

Na ação, o Ministério Público também cobra, em caráter liminar, o pagamento imediato de pensão alimentícia para a criança até que ela complete 24 anos. A Justiça ainda não decidiu sobre o pedido liminar.

Segundo o promotor, ainda não há um entendimento jurídico consolidado sobre a legalidade da devolução da criança durante o período da guarda provisória. Também não se sabe o número de crianças devolvidas após a adoção. No caso específico, ele diz que foi criado um "vínculo psicológico e afetivo muito grande".

O promotor diz que o Estado também tem responsabilidade no caso, já que cabe a ele o aval aos potenciais pais adotivos. A ação, contudo, não tem o Estado como réu. "Por ser uma questão nova, optamos por dar uma resposta imediata em relação à necessidade da criança, cobrando a indenização do casal que a adotou", afirma Costa.

 

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