Liminar da Justiça de SP derruba parte da lei antifumo no Estado; governo irá recorrer
da Folha Online
Atualizado às 21h33.
A Justiça de São Paulo concedeu na noite desta terça-feira uma liminar em favor da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) derrubando parcialmente a lei antifumo no Estado de São Paulo, aprovada em abril pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). A lei entra em vigor no início de agosto.
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Pela decisão, do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública --divulgada na noite de hoje pela associação-- fica permitida a existência de fumódromos nos estabelecimentos fechados, conforme previa a lei federal 9.294/96.
A assessoria da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo informou que já tomou conhecimento sobre a determinação, porém, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a liminar. A secretaria informou ainda que irá recorrer da decisão, por ter total certeza da constitucionalidade da lei.
Segundo a associação, a liminar considera a legislação estadual "inconstitucional", já que iria contra à lei federal sobre o tema. Pela liminar, os empresários não teriam mais a obrigação de fiscalizarem seus clientes que estiverem fumando.
Ainda de acordo com a Abresi, o juiz informou em sua decisão que "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".
De acordo com a direção da Abresi, a decisão da Justiça de São Paulo suspende a eficácia da lei antifumo no Estado, valendo apenas o previsto pela lei federal de 1996.
Lei antifumo
A chamada lei antifumo bane o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivos --públicos e privados-- em todo o Estado.
Conforme o texto, a nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
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