Procurador dá parecer favorável para Justiça enviar a júri acusada de matar coronel Ubiratan
CAROLINA FARIAS
da Folha Online
A Procuradoria de Justiça de São Paulo deu parecer favorável para que o TJ (Tribunal de Justiça) aceite a denúncia (acusação formal) e leve a advogada Carla Cepollina ao Tribunal do Júri sob a acusação do assassinato do coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães, 63, morto em setembro de 2006.
Em outubro do ano passado, a Justiça rejeitou a denúncia contra a advogada. À época, o presidente do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Alberto Anderson Filho, considerou que não existiam provas contra Cepollina, única investigada pelo crime. O Ministério Público recorreu da decisão e o TJ enviou o processo para apreciação da Procuradoria, que devolveu o documento aos desembargadores em abril deste ano.
Para o procurador de Justiça, Rubem Ferraz de Oliveira, não há dúvida de que Cepollina foi a autora do crime. Em seu parecer, o procurador diz que há "abundância" de indícios contra a advogada.
No parecer, o procurador pede que os desembargadores do TJ analisem os laudos do corpo do coronel e da cena do crime. Segundo o procurador, essa documentação anexada ao processo mostra que o trajeto da bala, após perfurar o corpo de Ubiratan, foi descendente que, para ele, demonstra que o coronel estava sentado no sofá e a autora do disparo, em pé diante dele.
"[Ela estava] a distância que dificilmente poderia haver sido de mais de um metro de distância, o que se denuncia pela ausência em seu corpo desnudo de zonas de chamuscamento, esfumaçamento, tatuagem", disse o procurador no parecer.
Oliveira afirma que as provas juntadas no processo não deixam dúvida de que Cepollina estava sozinha com o coronel no apartamento onde o crime ocorreu.
"Vítima [coronel] e ré [Cepollina] se encontravam a sós, onde beberam, desnudaram-se, tiveram congresso carnal, inimaginável alguém o fizesse tendo presentes terceiros", diz Oliveira no documento.
No parecer, com seis páginas, o procurador pede que os desembargadores rejeitem a decisão anterior sobre o caso. "Opina-se pela rejeição das preliminares,e, quanto ao mérito, por que se reforme-se assustadora decisão, indo a ré a julgamento pelo juiz natural da causa, restaurando-se, assim, a Justiça vilipendiada pela intranquilizadora decisão.
A Folha Online entrou em contato com o escritório de advogados responsável pela defesa de Cepollina. Até a conclusão desse texto, ninguém telefonou de volta. Cepollina sempre negou ter cometido o crime.
A reportagem não teve acesso ao nome do desembargador responsável pela análise do parecer. Com isso, a assessoria de imprensa do TJ não conseguiu localizar a situação processo.
Inquérito
O inquérito sobre a morte de Ubiratan havia sido concluído pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) no dia 13 de outubro de 2006. Cepollina foi apontada pela Polícia Civil como a única responsável pelo crime e teria agido por ciúme. Ela foi indiciada por homicídio duplamente qualificado --por motivo fútil (ciúme) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Ubiratan estava desarmado).
Em outubro 2006, a 9ª Câmara Criminal do TJ também negou o pedido de habeas corpus preventivo movido por Cepollina.
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