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Cotidiano
24/06/2009 - 23h03

Especialistas criticam decisão do STJ de não criminalizar sexo pago com menores

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AFONSO BENITES
da Agência Folha

Especialistas que atuam na área de defesa de crianças e adolescentes consideraram um retrocesso a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não classificar como crime um adulto pagar para manter relações sexuais com pessoas menores de 18 anos.

No dia 5 de maio, os ministros do STJ absolveram dois homens acusados de pagar para manter relações com três jovens de 13, 14 e 15 anos, em Campo Grande (MS). Os magistrados consideraram que um cliente ocasional não pode ser condenado por exploração sexual porque não foi ele quem iniciou a adolescente na prostituição.

Neide Castanha, secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que reúne representantes do governo federal e de organizações não governamentais, diz que a decisão do STJ afronta a legislação.

"Além de interpretar as leis, a Justiça serve para proporcionar um certo padrão ético e moral para a sociedade. Nesse caso, os ministros ignoraram esse padrão", disse.

Para a secretária, o fato de se pagar a adolescentes por sexo já configura exploração sexual. "Pela decisão entende-se que, se eu sou dona de um bordel, aí sim tem problema. Agora, se eu sou consumidor do sexo de jovens, não tem problema. É como se não pudéssemos mais combater a exploração sexual."

A procuradora de Justiça em Mato Grosso do Sul que atuou no caso, Ariadne de Fátima Cantu Silva, diz que se sentiu perplexa com a decisão do STJ. "Estão praticamente descriminalizando a prostituição infantil", afirmou à Folha.

A presidente do Comitê de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de MS, Estela Scandola, disse que a decisão é "um desestimulador ao trabalho de conscientização da população".

As três especialistas afirmaram que esperam que a decisão seja revertida no STF (Supremo Tribunal Federal).

Procurado por intermédio da assessoria de imprensa, nem o STJ, nem o ministro relator do caso, Arnaldo Esteves Lima, se pronunciaram sobre as críticas feitas à decisão até o fechamento desta edição.

 

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