STJ reduz indenização de parentes após apontar culpa de pedestre atropelado por trem
FERNANDA PEREIRA NEVES
Colaboração para a Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontou como responsável pela própria morte um pedestre que foi atropelado por um trem no momento em que atravessava uma linha férrea em julho de 2001, em São Paulo. Ainda assim, a empresa responsável pelo trem deverá indenizar a família da vítima.
A ação de indenização foi movida pelo pai e pelas irmãs da vítima que afirmavam ser a empresa ferroviária responsável pelo acidente, por ter agido com negligência ao manter uma passagem clandestina na linha do trem. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão do STJ também apontou que o pedestre demonstrou "absoluto descaso" ao atravessar a linha tendo em vista que existe passarela próxima que garantiria sua passagem segura. Ainda assim, a quarta turma do STJ destacou que a culpa do pedestre não isenta a empresa ferroviária de responsabilidade.
O órgão apontou que a concessionária responsável pela linha férrea deveria manter a passagem clandestina fechada por estar localizada em área urbana densamente povoada.
Por conta disso, o STJ determinou o pagamento de indenização para o pai e as irmãs da vítima, mas destacou que o valor será reduzido à metade do indicado devido à responsabilidade da própria vitima no atropelamento.
No total, o pai do pedestre deverá receber R$ 57,5 mil por danos morais e mais dois terços de salário mínimo mensais. Já as irmãs da vítima vão receber cerca de R$ 28 mil cada uma. Os gastos processuais deverão ser divididos entre a empresa ferroviária e a família da vítima.
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