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12/09/2002 - 22h45

Geraldo Alckmin vai sancionar nova lei das queimadas

EVANDRO SPINELLI
da Folha Ribeirão

Em ano eleitoral, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vai sancionar o projeto de lei aprovado ontem na Assembléia que amplia de 20 para 30 anos o prazo para o fim das queimadas de cana no Estado de São Paulo _o que agradou aos usineiros.

Segundo o líder do governo na Assembléia, Antônio Duarte Nogueira Júnior (PSDB) _candidato à reeleição, como Alckmin_, o texto aprovado foi discutido com os setores envolvidos.

A assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes informou que, se não houve alteração no texto apresentado pelo líder, o projeto será sancionado por Alckmin. Nogueira confirmou que o texto aprovado é o mesmo. A sanção deve ocorrer dentro de um prazo de até 20 dias.

O promotor do Meio Ambiente de Ribeirão Preto, Marcelo Pedroso Goulart, afirmou, no entanto, que a futura lei será inconstitucional. "O Ministério Público ignora qualquer lei estadual que permita ou tolere agressões ao ambiente", disse.

Goulart afirmou que a Constituição e a lei da Política Nacional do Meio Ambiente proíbem qualquer tipo de poluição. "Queimada é poluição."

Nogueira, no entanto, afirmou que a Assembléia tem autonomia para legislar sobre o tema. "É uma posição dele como representante do Ministério Público e a gente tem de respeitar, mas a Assembléia pode legislar nesse tema. Tanto é que legislou."

O texto aprovado anteontem agrada aos usineiros, produtores de cana e parte significativa das entidades de trabalhadores. O projeto passou pela Assembléia com o aval de todos os partidos.

O líder do PT, Carlinhos de Almeida, admitiu que o projeto agrada aos usineiros, mas afirmou que os trabalhadores também serão beneficiados. "Eu preferia um tempo menor para o fim da queima, mas votamos a favor porque não vamos inviabilizar um setor importante como esse."

O deputado Arnaldo Jardim (PPS), autor da lei que previa o fim da queima em 2021, disse que o novo projeto complementa a legislação anterior. Ele é coordenador da Frente Parlamentar pela Energia Limpa e Renovável.

O texto aprovado prevê a redução gradativa das queimadas de cana, que só seriam completamente eliminadas em 2031. Pela lei atual, desde o ano passado, 25% da área de cana plantada no Estado não poderia ser queimada, passando para 50% em 2006.

O novo projeto reduz o percentual de área que não pode ser queimada para 20% dos locais onde a colheita pode ser mecanizada _com declividade de até 20% ou terrenos com mais de 150 hectares_, passando para 30% em 2006. Já os locais onde as máquinas não conseguem atuar, em 2011, terão de sofrer uma redução nas queimadas, passando para 20% em 2016 e extinguindo a prática em 2031.

O projeto mantém ainda a exigência prevista na atual legislação de que o dono obtenha uma autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente para fazer a queimada e informe os vizinhos da área afetada.
 

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