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Cotidiano
03/07/2009 - 10h16

Justiça do DF concede liberdade ao fundador da Gol

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Colaboração para a Folha Online

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) autorizou na quinta-feira que o empresário Nenê Constantino, 78, fundador da Gol, responda em liberdade a acusação de ser o mandante do assassinato de um líder comunitário em 2001.

Constantino já cumpria prisão domiciliar desde o mês de maio deste ano, devido à necessidade de acompanhamento médico. "Ele vai continuar em casa, mas agora terá o direito de ir e vir quando quiser", afirmou o advogado do empresário Hermano Camargo Junior.

Alan Marques/26.out.2007/Folha Imagem
Nenê Constantino é acusado de ser o mandante da morte de um líder comunitário
Nenê Constantino é acusado de ser o mandante da morte de um líder comunitário

Segundo a polícia, o assassinato de Márcio Leonardo de Souza Brito foi motivado pela disputa por um terreno em Brasília, pertencente a Constantino. O empresário é pai de Constantino de Oliveira Júnior, presidente da companhia aérea, e foi presidente do Conselho de Administração da Gol.

Brito liderava um grupo de 30 famílias que ocupavam um terreno em Taguatinga pertencente à viação Planeta e foi assassinado para facilitar a retirada dos invasores. Testemunhas relataram ameaças de Constantino aos ocupantes entre 1999 e 2001.

Em dezembro do ano passado, poucos dias depois do primeiro indiciamento pela morte de Brito, a polícia voltou a indiciar Nenê Constantino. Desta vez, suspeito de ser o mandante de um outro homicídio e de uma tentativa de assassinato. Constantino nega envolvimento nos crimes.

Os advogados de Nenê Constantino negam o envolvimento do empresário com os dois assassinatos e a tentativa de homicídio que a Polícia Civil do Distrito Federal atribui a ele.

Após o segundo indiciamento, a defesa do empresário divulgou nota dizendo que "os referidos inquéritos policiais não contêm qualquer indício que possa sustentar a conclusão a que chegou a autoridade policial, conforme será demonstrado, de forma incontroversa, na oportunidade processual adequada".

Na época, os advogados diziam que o empresário tinha confiança na decisão da Justiça e que ele "produzirá a sua defesa, com a firme e inabalável convicção de que, ao final, restará comprovada sua inocência". Os advogados ainda classificavam como "absurdas" as suspeitas de envolvimento do empresário com o crime.

 

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