Publicidade

Cotidiano
03/07/2009 - 15h47

Justiça de SC aplica lei Maria da Penha e determina que mulher se afaste de ex-marido

Publicidade

da Folha Online

Atualizado às 20h04.

Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem. O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão.

De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado.

Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, caracterizadas como violência doméstica no processo.

O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", disse o juiz.

Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", disse.

A medida é valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decisão. As identidades dos envolvidos não foram reveladas da Justiça Estadual.

Comentários dos leitores
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Sergio Araujo (21) 12/06/2009 21h06
Com licença , por pior que seja uma mulher, não temos direito de encostar sequer a mão nela muito menos partir para violencia com ninguem. Isto hoje se tornou banal porque primeiro as leis nada punem a exemplo e para terminar senhores , agridam , sejam machos com uma que tem pai e irmão de verdade , passem por este crivo e garanto que nem cemitério vai aceitar o que sobrar desses tipos que se dizem homens e cometem essas barbaries. DIZ QUE NÃO . sem opinião
avalie fechar
Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Elisio Camerro (2) 12/06/2009 17h58
Será que nosso país não está havendo um certo abuso das mulheres em relação aos homens???? sem opinião
avalie fechar
Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Sonia Souza (11) 08/05/2009 16h27
Quanto à dúvida do Adolfo Júlio "a mulher que agride e ameaça o homem, também poderá sofrer as punições da Lei Maria da Penha?". Sim, certamente. A jurisprudência aponta casos como esse. Ninguém pode agredir alguém. A Lei não discrimina o agressor ou agredido - seja ele homem, mulher, adulto, idoso ou criança o agressor ou o agredido. 6 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (21)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca