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Cotidiano
08/07/2009 - 14h59

Justiça derruba segunda decisão contra a lei antifumo no Estado de SP

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CAROLINA FARIAS
da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo derrubou nesta quarta-feira uma liminar contra a lei antifumo no Estado que havia sido concedida no dia 24 de junho em favor da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo).

Nova lei limita fumo em São Paulo; veja as restrições

A liminar (decisão provisória), concedida pelo juiz Valter Alexandre Mena, suspendia a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos bares e restaurantes filiados à federação. Pela decisão provisória, os estabelecimentos também ficariam desobrigados de fiscalizarem seus clientes.

No dia 30 de junho, o governo do Estado, por meio de recurso, conseguiu derrubar uma sentença, a favor da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), que também permitia o fumo nos estabelecimentos de seus associados.

Na decisão que suspendeu a sentença a favor da Abresi, também provisória, o desembargador Roberto Vallim Bellocchi, presidente do TJ, diz que o objetivo é "evitar uma falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência".

Restrições

A lei antifumo foi aprovada em abril pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). A nova lei começa a ser aplicada a partir de agosto deste ano.

De acordo com o texto da lei, é proibido o uso de cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios. A lei não prevê a criação de fumódromos e está prevista para começar a vigorar em agosto.

A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.

Comentários dos leitores
Hamilton Albuquerque (1) 01/12/2009 18h54
Hamilton Albuquerque (1) 01/12/2009 18h54
Já que a Lei Anti-Fumo proibe o fumo em locais fechados, até privados como condominios.Eu gostaria de saber se ela tambem está sendo cumprida nos presidios? Se o governo está fiscalizando e autuando com a mesma avidez que faz com os estabelecimentos privados? Ou será que apenas os cidadões que direitos, que pagam impostos, é que tem seus direitos cerceados(independente de ser certo ou errado fumar em locais publicos). sem opinião
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Dat Mendonça (112) 29/11/2009 17h32
Dat Mendonça (112) 29/11/2009 17h32
Esse sr. Luis de Almeida responde à minha felicidade em ver essa lei anti-fumo aprovada com uma missiva ofensiva e de ignorância ímpar. Não sabe que para real arrecado em imposto pela venda dos cigarros o Estado gasta 3,2 reais com cada fumante que comparece aos hospitais vítimas do fumo. Que esse cidadão defende. Bem, irei denunciar toda vez que ver a lei sendo descumprida e adoro ver a reação dos fumantes sendo punidos... 2 opiniões
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Sergio Lavinas (210) 26/11/2009 15h38
Sergio Lavinas (210) 26/11/2009 15h38
"Fiscais da lei antifumo em SP dizem não receber desde setembro"
Já não recebem a dois meses!
Como será que estão conseguindo sobreviver?
Será que eles tem um segundo emprego?
Será que eles tem filhos e filhas que os sustentam?
Como será que eles vivem?
sem opinião
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