Justiça do Rio libera venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina
da Folha Online
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio liberou a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis na cidade. Com isso, um decreto municipal de 2007, que proibia esse tipo de comercialização nos postos, fica sem validade para os associados do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Rio
De acordo com o decreto, ficava proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer grau alcoólico, em lojas de conveniência em postos de gasolina a partir de 1º de outubro de 2007. O parágrafo único do decreto dizia que o descumprimento da norma implicaria na cassação imediata do alvará do ponto comercial.
O sindicato alegou, segundo o TJ, que os estabelecimentos possuíam autorização para vender bebida alcoólica, desde que não fracionada, de acordo com uma lei municipal de 1999.
Na sentença, a juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, diz que "a iniciativa do município demonstra uma tentativa de desonerar-se do dever de adotar medidas públicas sérias e eficazes de fiscalização, educação e implementação de segurança no trânsito."
Para a juíza, o município não pode transferir a responsabilidade com a prevenção e educação para um órgão particular.
"Não pode o município transferir ao particular, no caso os associados do sindicato, uma responsabilidade que é sua. Realmente, a proibição desta atividade, por si só, não atingirá o fim almejado. Somente através de medidas educativas, o município conseguiria educar o motorista e reduzir o índice de acidentes automobilísticos", afirmou a juíza.
A juíza esclareceu ainda que "bebida alcoólica não fracionada deve ser entendida como aquela acondicionada em engradados e em temperatura ambiente, sendo vedada, pela citada lei, a comercialização de bebida alcoólica em doses ou em copos, bem como latas e garrafas de cerveja geladas".
De acordo com o TJ, a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública confirmou uma liminar que já havia sido concedida no ano passado pela 7º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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