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Cotidiano
16/07/2009 - 03h39

Pai que ataca imagem do outro pode perder guarda

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JOHANNA NUBLAT
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A prática de pai ou mãe desconstruir a imagem um do outro para o filho de forma sistemática, fazendo com que a criança passe a odiar um deles, pode ter como punição a perda da guarda e até a suspensão da autoridade parental --o poder familiar do pai ou da mãe.

A medida está em projeto de lei aprovado ontem em comissão da Câmara dos Deputados.

Conhecido como alienação parental, esse ato ocorre principalmente nos casos de separação e pode ter consequências graves para a criança. Além de afastá-la de parte da família, a alienação causa depressão, dificuldade no aprendizado, sentimento de rejeição e pode levar até ao suicídio, diz Sandra Baccara Araújo, psicóloga e professora do UniCeub (Centro Universitário de Brasília).

O projeto foi apresentado pelo deputado Regis Oliveira (PSC-SP) e feito em colaboração com pais separados que passaram por essa situação.

O texto, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e, depois, tramitará no Senado. Caso seja aprovado, segue ainda para sanção presidencial.

A alienação parental é bem mais que a consequência de um mero desentendimento entre os pais da criança. "É abuso emocional", diz o juiz do trabalho Elizio Luiz Perez, que encabeçou a proposta.

A bacharel em direito Daniela Lopes Mendes, 37, sabe bem o que é isso. Ela descobriu o nome do pai aos seis anos, idade que tinha quando o viu pela primeira vez. Só repetiu o encontro aos 18. Durante todo esse tempo, ouviu da mãe que o pai não queria contato e que tinha abandonado as duas filhas.

Ela conta que a mãe falava até que tinha apanhado dele quando estava grávida. Anos depois, o pai de Daniela negou o abandono e disse que queria preservar as filhas. O estrago, porém, estava feito.

"Cresci achando que meu pai tinha me rejeitado. Isso afeta sua autoestima, você pensa que você não serve, que ele não gosta de você", diz ela.

A compreensão de que vivia a alienação parental só veio quando a mãe se separou pela segunda vez e, diz Daniela, repetiu o comportamento de desconstruir a imagem do segundo marido frente aos dois filhos do novo casamento. Hoje ela não fala com a mãe, mas mantém contato com o pai.

O alienador é, normalmente, quem tem a guarda da criança (mulheres, na maior parte das vezes) e enfrenta a situação em que o ex-companheiro constrói uma nova família. O compartilhamento da guarda tende a evitar a alienação.

Comentários dos leitores
Ronaldo sepican (1) 16/07/2009 13h40
Ronaldo sepican (1) 16/07/2009 13h40
O PL 4053/2008, proposto pelo Deputado Regis Oliveira, traduz o anseio de um numero bastante expressivo,de pais e mães que sofrem, sendo vítimas de uma das maiores agressões que se pode exercer sobre um ser, que esta em fase de desenvolvimento.
As crianças e, também alguns adolescentes, são ..." agredidos"... neste momento inicial de suas vidas, e essas agressões são feitas por pessoas de sua confiança (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, etc...) com informações falsas sobre aqueles que mais deveriam estimar.
São pais ou mães que, movidos por sentimentos vingança e ódio, utilizam-se de seu poder (alienador) sobre os menores para destruir a imagem do outro genitor e não tão raro com a pior das Síndromes, a acusação de abuso sexual com implantação de falsas memórias. As crianças vítimas dessa agressão podem tornar-se portadoras de psicopatias sociais com seqüelas devastadoras.
É importantíssimo coibir e punir, a ação daquelas pessoas que deliberadamente exercem a alienação parental sobre nossas crianças.
O PL 4053/2008, já foi discutido por todas as ONGs de pais e mães, que contemplam especialistas do Direito, Psicólogos, Psicanalistas e, principalmente, de pais e mães que tiveram seu direito de bem exercer o seu papel interrompido.
Ronaldo Sepican, um pai alienado
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