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27/07/2009 - 15h50

"Comportamento manipulador" faz promotor emitir parecer contra liberdade de Suzane

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da Folha Online

O promotor Paulo José de Palma, da VEC (Vara de Execuções Criminais) de Taubaté (a 140 km de São Paulo), emitiu nesta segunda-feira um parecer contrário à progressão de Suzane von Richthofen ao regime semiaberto. A decisão, no entanto, depende da Justiça e caberá à juíza Sueli Armani de Menezes, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, optar por seguir, ou não, a orientação do Ministério Público.

Penitenciária é favorável a liberdade de Suzane

A jovem foi condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais --ocorrido em 2002. Ela está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP).

Para a decisão, o promotor avaliou tanto o parecer técnico da unidade prisional --realizada por sete funcionários da penitenciária--, quanto os resultados dos exames criminológicos, que contou com participação de dois psicólogos, um assistente social e dois psiquiatras. Os exames foram solicitados pela Justiça para avaliar se ela já tem condições de deixar a prisão.

Flávio Grieger/01.nov.2002/Folha Imagem
Suzane von Richthofen (centro), que tenta ir para o regime semiaberto, durante o enterro dos pais, Manfred e Marísia, em 2002
Suzane von Richthofen (centro), que tenta ir para o regime semiaberto, durante o enterro dos pais, Manfred e Marísia, em 2002

"Ela tem um comportamento dissimulador e manipulador e, portando, não reúne condições para voltar à liberdade, pelo menos, não neste momento", afirmou o promotor à Folha Online.

De acordo com o parecer técnico da penitenciária, Suzane já possui os requisitos para voltar a viver em sociedade. Já os membros da comissão responsável pelos exames criminológicos tiveram opiniões divergentes: enquanto os psiquiatras consideraram que ela está apta a progredir para o regime semiaberto, os psicólogos e o assistente social julgaram que ela ainda não está pronta para deixar a prisão.

Na opinião do promotor, os resultados evidenciam a "personalidade manipuladora" de Suzane que, no dia-a-dia, conseguiria influenciar as pessoas a seu favor. "Ela é muito gentil, ela é muito solícita, ela nunca diz não para ninguém. Essa postura externa dela acaba atraindo as pessoas. Elas foram influenciadas por uma relação diária", avalia Palma.

Os advogados de Suzane também terão acesso aos laudos e deverão expor seus argumentos sobre os resultados em até cinco dias. Na sequência, os laudos seguem para a Justiça, que tem o mesmo prazo tomar sua decisão.

Caso a Justiça decida seguir o parecer da Promotoria, a defesa de Suzane poderá solicitar novamente que ela siga para o regime semiaberto. Apesar de não haver um prazo legal para fazer o novo pedido, o comum é aguardar cerca de seis meses para solicitar a progressão novamente.

Procurado pela reportagem, o advogado da jovem, Denivaldo Barni Junior, afirmou que ainda não teve acesso aos resultados dos exames e que só irá se pronunciar sobre o parecer da Promotoria após a análise dos laudos.

Regime

Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O atestado foi expedido pela direção da penitenciária em que Suzane está.

Quanto ao cumprimento da pena, Suzane já ficou presa 69 meses. Pelo cálculo da defesa, aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), acrescentam-se a esse prazo os dias remidos (a cada três dias de trabalho ou estudo na prisão, ela tem direito a considerar mais um dia como cumprido), no total de 11 meses. Somado, o tempo chega a 80 meses, ultrapassando um sexto da pena (76 meses).

O caso

Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian --ambos também condenados.

MARINA NOVAES, da Folha Online

Comentários dos leitores
Vincenzo Jorge de Castro (148) 08/12/2009 10h43
Vincenzo Jorge de Castro (148) 08/12/2009 10h43
ESSES TRES BANDIDOS CRIMINOSO DEVERIAM SER CONDENADOS A PENA DE MORTE, ASSIM ELES NÃO DARIAM MAIS PREJUIZOS A NÓS E NÃO COMETERIAM MAS NENHUM DELITO. -SE ALGUM JUIZ VOTAR PELA LIBERDADE DELES É PORQUE RECEBEU ALGUMA PROPINA, ENTÃO DEVE SER CONDENADO JUNTO COM ELES. sem opinião
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Francesco Grazzini (1) 04/12/2009 00h40
Francesco Grazzini (1) 04/12/2009 00h40
Este pais e' uma piada. Logo logo o trio de delinquentes estara por ai livre e tranquilo. Nao me admiraria se fossem participantes de algum BBB da vida. estamos cercados por delinquentes de todos os tipos.... 7 opiniões
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rodrigo inacio (2) 03/12/2009 23h08
rodrigo inacio (2) 03/12/2009 23h08
A nossa gloriosa Constituição Federal preve a individualização da pena,ou seja, para o crime que essa jovem cometeu, há sim, que respeitar o Dispositivo Constitucional e conceder a progressão de regime, esses argumentos subjetivos, tanto do promotor quanto dos especialistas, tem fundamentos, mas, não é legal, nosso País não pode ser levado por clamor social, em primeiro lugar a sociedade deveria aprender a votar, é nosso congresso nacional que vota a lei e o processo penal diga-se de passagem, em segundo; tenho certeza absoluta, se esse caso fosse para no STF, 100% que os votos seriam a favor desta jovem" dissimulada", o STF é legalista não é emocional.Meus sinceros pesames a nossa legislação PENAL...... 5 opiniões
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