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29/07/2009 - 15h41

Secretário classifica como excesso prisão de médica que deixou de internar paciente no Rio

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DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online

O secretário estadual da Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, afirmou na tarde desta quarta-feira que houve excessos na prisão da médica Ana Murai por descumprir uma ordem judicial de internar uma mulher, durante a madrugada. Ela alegou que não havia leito disponível, foi levada para um distrito policial e liberada após depoimento.

Côrtes está reunido na tarde de hoje com o presidente do TJ (Tribunal de Justiça), Luiz Zveiter, para criticar a decisão do juiz do plantão Judiciário, André Nicolitt.

"Houve excesso por parte do juiz. Como não existe beliche em UTI, e nós não vamos matar um paciente para que outro seja internado, ele deveria aguardar para que o paciente fosse transferido", afirmou.

Côrtes disse que esteve reunido com o juiz há duas semanas, na secretaria, para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento de ações judiciais. De acordo com o secretário, 98% das liminares para internações de pacientes já foram cumpridas, mas não há como internar alguém sem leitos disponíveis.

"Foi muito mais grave a prisão dela [médica]. Deixar um plantão sem médico em plena epidemia de gripe suína, enquanto nós temos que transferir pacientes. E qual é a culpa dela? O que se ganhou com a prisão dessa médica? Iríamos cumprir a decisão tão logo tivéssemos um leito", disse o secretário.

O caso

A médica Ana Murai foi presa quando estava de plantão no Iaserj (Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio). A decisão judicial previa a internação de Maria Elza da Silva Aquino, 64, no CTI (Centro de tratamento Intensivo) dos hospitais Cardoso Fontes, em Jacarepaguá (zona oeste do Rio), ou no Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro, no Humaitá, (zona sul).

Murai, que é coordenadora da Central Estadual de Regulação, negou as acusações à polícia e disse que não internou a paciente por não tinha leitos disponíveis.

"O juiz me deu duas horas para resolver um problema de madrugada que não tinha como ser resolvido. Não tinha leito disponível. É a primeira vez que passo por uma situação constrangedora por estar cumprindo o meu dever de médica. Eu estava trabalhando, fazendo as coisas. A gente tem um surto de gripe A, um bando de paciente morrendo e não pude trabalhar", afirmou a médica.

A médica foi levada para a 5ª DP (Gomes Freire), no centro, onde prestou depoimento e foi liberada na manhã desta quarta.

"Eu cumpri três mandados judiciais ontem e não cumpri o dela não porque não quis, mas porque eu não pude cumprir, eu não tinha leito disponível para esta paciente. O caso específico dela precisava de unidade coronariana, não podia transferir para um leito que não era adequado para ela. Não pude explicar para o juiz antes de me prender", disse a médica.

Paciente

Maria Elza deu entrada no último sábado (25) no hospital particular Santa Maria Madalena, na Ilha do Governador (zona norte) com problemas cardíacos. Após ser atendida ela teve que ser transferida para um hospital público devido a restrições do seu plano de saúde.

Com isso, uma ordem judicial foi expedida exigindo a abertura de uma vaga na rede pública. Enquanto a vaga não era aberta, ela permaneceu desde domingo (26) no aguardo na emergência do hospital particular.
A Folha Online tentou contato com parentes da paciente, mas não conseguiu encontrá-los.

Comentários dos leitores
Carlos Gonçalves (295) 03/08/2009 10h31
Carlos Gonçalves (295) 03/08/2009 10h31
O Estado financia a iniciativa privada com dinheiro público, cumprindo uma função social, de melhorar os serviços em que ele, Estado, já não mais cobre. O cidadão paga plano de saúde particular, onerando mais ainda o prórpio orçamento, uma espécie de bitributação, Na hora de utilizar os serviços, obrigatórios, por um e outro, não pode fazê-lo, pois um, o privado, não atende e o outro, o público, não tem condições, pois foi completamente desarticulado para dar lugar ao privado: o cidadão fica a deus-dará. Feito bola nas águas do mar, pra lá e pra cá, ao sabor das ondas e dos ventos. No fim, prende a médica, como culpada por todo mal na saúde pública. O Estado é inocente e as administradoras de plano de saúde e os hospitais pouco tão se lixando para o demandador segurado doente, carente e desassistido. Desculpe a expressão: o miserável do povo que se dane. Essa é o que se entende por tamanha falta de escrúpulos desses agentes, que só veem o financeiro. Estado e privado são como duas pragas que além de corromperem o cidadão, ainda extraem dele todo o sangue, afinal tem gente otária demais para continuar sustentando os dois, na marra, senão vai presa, fica com a ficha suja e não pode fazer nada, senão ficar no toco esperando o carrasco arrancar o couro das costela do miserável cidadão que paga para ser esfolado. sem opinião
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Luiz Chu (4) 30/07/2009 09h28
Luiz Chu (4) 30/07/2009 09h28
Isso é uma piada, segundo a constituiçao o governo tem o dever de oferecer saude, educaçao ..... para o povo. Entao prende o Lula, o Temporão e todos os demais que fazem parte. Juiz teve seu minuto de fama, estourou pro lado mais fraco, no minimo o bom senso . 2 opiniões
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Celso Freitas (1) 29/07/2009 21h58
Celso Freitas (1) 29/07/2009 21h58
Não seria mais produtivo o juiz determinar ao plano de saúde que continuasse a prover atendimento adequado à paciente até que uma vaga fosse liberada na rede pública? Um plano de saúde que cobre 12 horas de UTI (pelo que foi informado na imprensa, este foi o motivo de a paciente necessitar de remoção) é altamente questionável, pois não consigo lembrar (como médico) quais seriam as situações de emergência em que um paciente necessite de internação de 12 horas na UTI... 2 opiniões
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