Lei antifumo entra em vigor em São Paulo; saiba quais as restrições e as punições
da Folha Online
Aprovada no início de abril deste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada em maio pelo governador José Serra (PSDB), a chamada lei antifumo entrou em vigor nesta sexta-feira (7) e proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.
Veja a íntegra do texto da lei antifumo
O uso de tabaco e derivados é permitido dentro de casa --mas não em áreas comuns de condomínios--, em vias públicas e áreas ao ar livre, em tabacarias e em cultos religiosos, caso faça parte do ritual. O governo também liberou o uso de cigarros em peças de teatro.
O fumante não será punido, mas pode ser obrigado a deixar o local. A multa fica para o proprietário do estabelecimento. O valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1.585. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será de um mês.
A lei acaba com os fumódromos em estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho. De acordo com o governo do Estado, a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes porque elas não impedem a circulação da fumaça e, com isso, as pessoas continuam expostas aos males do cigarro.
Para denunciar ou tirar outras dúvidas, o governo estadual mantém o site da lei antifumo (www.leiantifumo.sp.gov.br) e o telefone 0800-771-35-41.
| Arte/Folha Online | ||
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