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STF é palco de disputa entre grupos pró e contra lei antifumo
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AFONSO BENITES
da Folha de S.Paulo
Enquanto o governo de São Paulo festeja os resultados dos dois primeiros meses de aplicação da lei antifumo, ONGs e entidades que representam os setores hoteleiro e gastronômico travam uma disputa no Supremo Tribunal Federal.
Em vigor desde 7 de agosto, a lei proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo.
Proposta pela CNTUR (Confederação Nacional do Turismo), a ação que pede a inconstitucionalidade da lei tem apoio da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) e enfrenta resistência de quatro instituições contrárias ao tabagismo.
A estratégia dos que querem derrubar a lei (CNTUR e Abresi) é mostrar que ela afeta economicamente os bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos onde, antes da vigência dessa regra, era permitido fumar. "A corte deve analisar todos os aspectos. O econômico não deve ser deixado de lado", diz o diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinicius Rosa.
Por outro lado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Turismo, a unidade brasileira da Associação Mundial Antitabagismo, a ACT (Associação de Controle do Tabagismo) e a Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer querem convencer o STF de que a lei é uma ação de apoio à saúde pública e, por isso, não pode ser derrubada.
"A lei teve amplo apoio da população, e várias pesquisas mostram que, onde ela é aplicada, há diversos benefícios à saúde", afirma a coordenadora jurídica da ACT, Clarissa Homsi.
A ação que está no Supremo ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.
Em setembro, o então advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, futuro ministro do STF, deu parecer favorável à inconstitucionalidade da lei. Ainda não há data para o julgamento do processo.
Lanchonetes, bares e restaurantes respondem pela maioria das multas aplicadas até agora. Das 288 autuações, 136 foram em um desses estabelecimentos, segundo levantamento da Secretaria da Saúde.
As 152 multas restantes foram aplicadas em lojas (93), padarias (15), hotéis (7), clubes (4), academias (3) e em locais como escolas, lan houses, locadoras de vídeo e salões de beleza (30). A multa aplicada em cada caso foi de R$ 792,50.
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