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10/01/2003 - 13h42

Para OAB, novo Código atingirá sociedade de forma benéfica

da Folha Online

O advogado Orlando Maluf Haddad, presidente em exercício da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), considera positiva a entrada em vigor do Código Civil. A nova legislação passa a valer a partir de amanhã (11), em substituição ao Código aprovado em 1916.

Haddad acredita que as novidades atingirão de forma benéfica a sociedade.

"São exageradas as críticas de que a nova codificação já nasce superada. Na verdade, ela reúne importante jurisprudência, que evoluiu durante décadas, assim como algumas legislações esparsas, dando nova dimensão ao Direito Civil e beneficiando a cidadania, uma vez que possui uma perspectiva social, que assegura o interesse coletivo", afirma.

Entre as modificações, ele destaca a preocupação com os Direitos da Personalidade, a igualdade entre homem e mulher, estabelecendo a divisão da sociedade conjugal igualmente entre os dois cônjuges, o fim do "pátrio poder", substituído pelo "poder familiar", a igualdade dos filhos adotados e o direito de casamento gratuito para quem se declarar sem recursos

"A redução da maioridade civil de 21 para 18 anos levará a discussões sobre o término da pensão alimentar. E prevê, ainda, a inserção na incapacidade relativa dos ébrios contumazes e usuários de tóxicos", disse Haddad.

Segundo ele, a confirmação da inexistência de prazo mínimo para estabelecer a união estável, configurada como convivência pública entre homem e mulher, tem levantado muita polêmica em decorrência dos efeitos financeiros que uma separação pode gerar, já que não se exige coabitação, nem contribuição no patrimônio comum, como na codificação anterior.

No Direito de Família, Haddad aponta como negativo o Artigo 1.790, incisos I a IV, porque coloca os companheiros em união estável em desvantagem aos cônjuges no casamento, no caso de sucessão.

Outro ponto que poderá provocar polêmica é o Artigo 1.647, no inciso III , pelo qual nenhum dos cônjuges, sem autorização do outro, pode ser avalista.

"O novo Código Civil vai exigir uma constante presença do Judiciário, uma vez que caberá aos juizes, intérpretes da legislação, preencher as lacunas da lei", disse.

Além das mudanças no Direito de Família, Haddad fala também sobre as mudanças no âmbito da propriedade, que sofre restrições, no caso de imóvel de interesse público, sob perigo de ruína ou sujeito à política de arruamento.

"Já o Artigo 1.228, parágrafo IV, incentiva o conflito, por ser vago e impreciso ao estabelecer que o proprietário pode ser privado se o imóvel consistir em extensa área, com posse ininterrupta e de boa fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas tiverem realizado obras e serviços de interesse social", afirma.

O novo Código também cria novas regras para o condomínio fixando limites ao direito de propriedade, que vem eivada do cunho social imposto pela Constituição Federal, ao estabelecer que o proprietário deve subordinar-se aos interesses da maioria.

"A boa convivência social ganhou relevo e o condômino é obrigado a obedecer a convenção e regulamento, sendo que o novo Código estabelece a possibilidade da imposição de multas, podendo apenar rigorosamente o infrator reincidente", diz Haddad.


 

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