Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
07/08/2000 - 20h14

Calamidade pública é decretada quando há danos à saúde e aos serviços públicos

Publicidade

da Agência Folha, em Recife

Segundo o governo de Pernambuco, o estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam.

Nos dois casos, há a possibilidade de obtenção de recursos facilitada. A prioridade, no entanto, recai sobre as regiões em calamidade.

O município em emergência ou calamidade pública pode contratar pessoas, serviços e obras sem licitação. Pode também obter recursos federais ou estaduais mesmo que estejam em débito com a União ou o Estado.

Ainda de acordo com o governo de Pernambuco, cabe ao prefeito avaliar a situação em seu município para decretar emergência ou calamidade pública. O decreto precisa ser avalizado pelo governador do Estado.

Segundo o jurista José Paulo Cavalcanti, a expressão "estado de emergência" não consta na Constituição. "A calamidade pública é citada, mas não existe nada sobre as concessões dadas ao poder público nesse tipo de situação", afirmou.

Clique aqui para ler mais notícias sobre as chuvas no Nordeste na Folha Online.

Leia mais notícias de cotidiano na Folha Online

Discuta esta notícia nos Grupos de Discussão da Folha Online

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página