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Testemunha do caso Isabella é localizada e aguarda júri no fórum de Santana
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FERNANDA PEREIRA NEVES
da Folha Online
O pedreiro Gabriel Santos Neto, 46, testemunha convocada pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, chegou por volta das 10h30 desta segunda-feira ao fórum de Santana (zona norte de São Paulo), onde será realizado o júri do casal, acusado de matar a menina Isabella, 5, filha de Alexandre.
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Conheça o local do julgamento
Entenda o caso da morte da menina Isabella
Veja as versões da defesa e da acusação
Até o fim de semana, Santos Neto, apesar de convocado, não havia sido localizado. Sem a presença da testemunha, a defesa do casal poderia pedir o adiamento do júri --os advogados, no entanto, afirmaram que o júri seria mantido mesmo sem o depoimento do pedreiro.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o pedreiro foi a primeira testemunha a chegar ao fórum. Ele não deu declarações ao chegar ao local.
Júri
Isabella morreu em 2008, ao cair do sexto andar do prédio onde moravam pai e a madrasta. A mãe da menina chegou em um carro e entrou pelo estacionamento do fórum, sem dar declarações.
A expectativa é que o júri dure entre cinco dias. Ao todo, 23 testemunhas serão ouvidas durante o julgamento. Destas, três testemunhas são de acusação, 17 convocadas pela defesa e outras três comuns à defesa e à acusação --uma delegada, uma perita e um médico-legista.
A formação do conselho de sentença é a primeira etapa do júri. Foram sorteadas 40 pessoas da lista cadastrada no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. O cadastro inclui pessoas com mais de 18 anos, residentes em São Paulo e sem antecedentes criminais. As 23 mulheres e 17 homens devem comparecer ao fórum hoje, quando serão sorteadas as sete pessoas para o conselho de sentença.
No Tribunal do Júri, o juiz coordena o julgamento e condena ou absolve os réus de acordo com a decisão dos jurados. Caso sejam considerados culpados, ele estabelece o tempo da pena a ser cumprida. Caso sejam inocentes, ele os absolve e determina sua soltura.
No Brasil, são julgados por júri popular apenas quatro crimes, e no caso de terem sido cometidos com intenção: homicídio, infanticídio, aborto, e auxílio, indução ou instigação ao suicídio.
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